1 CONTRATO Nº 240 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AGROCONTINENTAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 05.953.911/0001 -57 , com sede na Av. Fernando Ferrari nº 562, Bairro Anchieta ? Porto Alegre/R S, neste ato representada pelo seu administrador Sr. Leonardo Augusto Giehl , inscrito no CPF n° 993.227.060 -15 e RG n° 1079420681 SJS/RS , denominad o CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 129 /2023, e Dispensa de Lici tação nº 076 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm e ntre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Nebulizador Costal Motorizado, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde , conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Nebulizador Costal Motorizado UBV 06 litros. Tanque de Combustíveis com capacidade de 2 litros, potência máxima (hp/kw) 4,6/3,4, tanque químico com capacidade de 06 litros, alcance de atomização vert ical de 12 metros, e horizontal de 18 metros, vazão do líquido: entre 30 e 250 ml/min. Peso seco: 11,5 kg Peso de abastecimento (produto e combustível): 19,0kg caixa de despacho 500 X 400 X 590 mm. Possui Tacômetro e horímetro. (DMV) diâmetro médio de vol ume de gotas: 30 e 50 micron para 80% das gotas. Marca: Guarany 01 R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 2.2. O pagamento s erá efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul , Agência 0025 , Conta Corrente 06.853399.0 -1 par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrend o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o númer o do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (tri nta ) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração . CLÁUSULA QUARTA - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO - Entrega do Nebulizador Costal Motorizado UBV 06 litros. - Entrega técnica, com capacitação para operadores (instrução de uso e manutenção básica). - Treinamento sobre dosagem, vazão e tamanho de gotas para utiliza ção de inseticidas e larvicidas. - Treinamento técnico sobre outras metodologias no controle de vetores (manejo, larvicida biológico). CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orç amentária: 0401 10 301 0010 1124 44905234000000 1621 E 3885.7 MAQUIN. UTENSIL 3 CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perc eber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA : a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumpri ndo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitad o ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquant o pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente mo tivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 4 I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendim ento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de conclui r o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença amb iental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilid ade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específ icas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licit atório nº 129 /2023, e Dispensa de Licitação nº 076/ 2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA F ISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pela CONTRATADA o Sr. Leonardo Augusto Giehl . 10 .22 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Doilete Graciel a Dreifke , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando docume ntos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 5 E, por es tarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 25 de setembro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANT E AGROCONTINENTAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Leonardo Augusto Giehl CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprov ado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 240 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa AGROCONTINENTAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT AÇÃO LTDA