PORTARIA Nº 2 54 /2022 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêm io a servidor a públic a municipal Sr ª. Inês Teresinha Zimmer Rambo , Professora , matrícula 307 -7, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será de doi s meses, sendo um mês referente ao período aquisitivo de 22.02.10 a 21.02.15 e um mês referente ao período aquisitivo de 22.02.15 a 21.02.20. Art. 3º. A licença Prêmio será gozada no período de 09.05.22 a 08.07.22. Art. 4º. O restante da licença prêm io será gozada em período posterior, durante ou perante o período de recesso escolar. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 09 de maio de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração