CONTRATO Nº 001 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 03/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno , inscrit a no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com s ede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS e inscrito no CPF nº 354.9 48.240 -04, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa CACIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado , inscrita CNPJ sob o nº 29.685.289/0001 -01 , estabelecida na Rua Tranquilo Peruzolo, nº 250, Bairro Nossa Senhora d a Saúde, na cidade de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.860 -000 , neste ato representada por sua Sócia Elizandra Macioroski , portador a da Cédula de Identidade nº 9074472235 SSP RS e inscrit a no CPF nº 982.369.700 -00 , denominado CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 001 /20 20, proveniente do Processo Licitatório n º 003 /20 20 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusula s: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Aquisição de 01 (um) gira -gira com 06 (seis) lugares, 01 (um) labirinto, 02 (dois) balanços de 04 (quatro) lugares, 01 (um) abrigo para parada de ônibus e 06 (seis) bancos para a Praça Municipal, solicitado pela Secretar ia Municipal da Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Chapada , conforme especificações a seguir: Item Quant. Unid. Produto Marca R$ Unit. R$ Total 01 01 Unid. Gira -gira com 06 (seis) lugares: Confeccionado em tubo de aço industrial 3? ( três polegadas). Dimensões: 2mm de espessura X 1,60m de diâmetro X 1,20m de altura. Braços de sustentação em tubo 7/8 e base de 1? (uma polegada), espessura 2mm com base em eixo central de 2? (duas polegadas) na espessura 2,65m com buchas nylon auto desliz antes possibilitando rotação em sentido horário e anti horário. Assentos em madeira de lei medindo: 0,75m X 0,20m X 0,03m com 06 (seis) lugares. Tratamento anticorrosivo e pintura epóxi pó multicolorida. Móveis Cacique R$ 1.427,00 R$ 1.427,00 02 01 Unid. Labirinto: Estrutura confeccionada em tubo industrial de 7/8, espessura 1,50mm, medindo 1,50m X 1,50m X 2,00m, formando quadrados horizontais e verticais. Soldagem em MIG. Tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético multicolorida. Móveis Caci que R$ 1.750,00 R$ 1.750,00 03 02 Unid. Balanço de 04 (quatro) lugares: Estrutura confeccionada em tubo de 2? (duas polegadas) X 1,50mm, pés em tubo 1 ¾ X 1,50mm, com 04 bancos em madeira, tubo 7/8 suspensos por correntes galvanizadas de 5mm de elo. Dime nsões: 4m de comprimento X 2,2m de largura X 2,2m de altura. Tratamento anticorrosivo e pintura epóxi pó multicolorida. Móveis Cacique R$ 1.300,00 R$ 2.600,00 04 01 Unid Abrigo para parada de ônibus: Estrutura principal confeccionada em tubo industrial 1 ½, espessura 2mm, com travessa unificando a peça, em tubo 20 X 30 X 2mm e tubo 7/8 X 2mm. Revestida em chapa de policarbonato, laterais em chapada de aço contendo: 1 banco em tubo 7/8, espessura 2mm. Soldagem em MIG eletrônica. Medidas: 3,0m X 2,2m X 0,80m . Tratamento anticorrosivo e pintura em esmalte sintético. Móveis Cacique R$ 3.800,00 R$ 3.800,00 05 06 Unid Banco: Banco de ferro fundido confeccionado com pés de ferro fundido. Assento e encosto em madeira de lei. O banco deve conter 9 (nove) pranchas medindo: 1,50m X 0,06m X 0,04m, sendo 5 (cinco) pranchas no assento e 4 (quatro) pranchas no encosto, presas na estrutura com parafusos galvanizados. Pintura verniz duplo filtro solar. Móveis Cacique R$ 550,00 R$ 3.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 12.877,00 (doze mil, oitocentos e setenta e sete reais ). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a en trega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requerid os para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 3 0 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CL ÁUSULA QUARTA ? DA NOTA FISCAL A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispe nsa de Licitação, número do empenho , e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 1073 44905192010000 0001 E 76169.9 INST. PRAÇAS CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será até o final do exercício financeiro de 2020 ou com a entrega total e conferência do objeto, o q ue ocorre r primeiro . CLÁUSULA SÉTIMA ? MULTAS E PENALIDADES : Será aplicada multa quando a CONTRATADA incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cum prida: §1 º. recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2 º. recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a conta r da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à CONTRATADA indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inad implente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Al zenir Catto; e pela CONTRATA DA a Sr a. Elizandra Macioroski . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato ficará a ca rgo d a Secret aria Municipal da Educação, Cultura e Desporto , através da Supervisora de Ensino , Sr a. Sandra Bays . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCUL AÇÃO: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 003 /20 20 , Dispensa de Licitação n º 001/20 20 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO: Eventuais litígios decorrentes da execuçã o deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e f orma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 08 de janeir o de 2 020 . Carlos Alzenir Catto CACIQUE IND . E COM . DE MÓVEIS LTDA Prefeito Municipal Elizandra Macioroski CONTRATANTE CONTRATADA Testemun has: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município