CONTRATO Nº 136 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053 /2023 CHAMADA PÚBLICA/PNAE Nº 00 2/202 3 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal , Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no C PF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa LEOMAR UEBEL & CIA LTDA, fornecedor formal, DAP jurídica sob nº SDW125399850001 1802221115 , inscrita no CNPJ sob nº 12.539 .985/0001 -07, com sede no Distrito de São Francisco, S/N, Interior, Chapada/RS, neste ato representado por seu Sócio Proprietário, Sr. Leomar Uebel, inscrito no CPF nº 428.685. 990 -87 e portador da Cédula de Identidade nº 1022081242 SSP/RS , doravante denomi nado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que co nsta na Chamada Pública nº 001/202 3, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto desta con tratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, p ara al unos da rede de educação básica pública durante o ano letivo de 202 3, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Cham ada Pública n º 00 2/202 3, o qual fica fazendo pa rte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGU NDA 2.1.A CONT RATAD A se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE con forme de scrito no Projeto de Venda de Gêneros Al imentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Inst rumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O limite individ ual de ven da de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 4 0.000,00 ( quarenta mil reais) por De claração de Aptidão ao PRONAF ? DAP/ano, referente à sua produç ão, conforme a legislação do Prog rama N acional de Aliment ação Escolar. CLÁUSULA QUARTA 4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deve rão info rmar ao Ministério do Desenvolv imento Agrário ? MDA os valores individuais de venda dos participant es d o Projeto de Venda de Gê neros Alimentí cios da Agricul tura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA 5.1. O início da entrega dos gêneros alimentíci os s erá imediatamente a pós o recebime nto da Autorização d e Fornecimento, expedida pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Edu cação de Chapada, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do exe rcíc io de 202 3, e, aind a resp eitando -se o seguinte: a) Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, parcela damente, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga, no Distr ito de Tesouras ou junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, Rua Pad re Anchieta, nº 90, centr o, confo rme solicitação e cronograma de entrega da Secretaria Municipal de Ed ucação , nos horários e nos dias estabelecidos pelo Diretor da Merenda Escolar , em quantidades de acor do com a Chama da Pública nº 00 2/202 3. b) O recebimento dos gêneros alimentí cios d ar-se -á median te apres entação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscai s de Venda pela pessoa responsável pe la alimentação escolar no local de entrega. c) Ca so os pro dutos en treg ues não sejam aprovados pelo contro le de qualidade do Município, a CONTRATA DA dev erá efet uar a substituição por outro do mesmo gênero, na mesma quantida de. d) Caso a substituição não ocorra, será aplicada multa pecun iária no valor de 5% (cinco por cento) do v alor do pedido, que será descontada no próximo pagamento a se r efetuado à c ontata da. Caso não h aja pagamento a ser efetuado à CONTRATADA , a mesma d everá efetuar o recolhimento da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias aos cofres públic os, so b p ena de i nscr ição do mesmo em dívida ativa e consequente execução. CLÁUSULA SEXTA 6.1. Agricu ltor ind ividual: Pe lo fornecimento dos gêneros alimentíci os, nos quantitativ os descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Famili ar, a CONTRATA DA receb erá o valor total de R$ 21.035,00 (vinte e um mil e trinta e cinco reais ), confor me tab ela a seguir: ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO PREÇO 19 500 Quilo Filé de tilápia, de 1ª qualidade, limpo, sem escamas ou couro, sem espinha, fati ados em bifes, congelados a -12Cº. Aspecto: próprio da espéci e, não amolecida nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, tipo de corte: em filé, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpo, nã o violado, resistente, que garanta a integridade do produto a té o momento do consumo. Embalagem de 1 kg. R$ 42,07 CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim c omo com os encargos fiscais, soci ais, comerciais, tr abalhistas e previde nciários e quaisquer outra s desp esas necessárias ao cumprim ento das obrigações decorrentes do presente contrato. a) Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conform e dispos to no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevere iro de 2022. CLÁUSU LA OITAVA 8.1. As despesas decorr entes do presente contrato corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1500 E 31193.6 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1552 E 31194.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1500 E 31599.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1552 E 31600.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1500 E 31773.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1552 E 31774.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1500 E 31947.3 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1552 E 31948.1 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1500 E 32121.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1552 E 32122.2 GENEROS DE ALIM CL ÁUSULA NONA 9.1. A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula 5 .2, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, ef etuará o se u paga me nto no valor correspondente às entregas, até o dia 20 (vinte) do mês subsequent e ao mês em qu e esta s ocorre ram. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de s ua apresen taçã o válida. 9.3. Não ser á efetuado qualque r pagamento à CONTRATADA enquant o houver pendê ncia d e liquid ação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Caso a CONTRATANTE não siga a forma de liberaçã o de recursos par a pagament o d a CONTRATADA , deverá esta primeira p agar multa de 2%, mais juro s de 0,1% ao dia, s obre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Sem prejuízo das sançõ es p revistas no artigo 87 da Lei Fe dera l nº 8.666/93, a CONTRATADA fica rá sujeita às seguin tes pena lidades, garantida a defesa prévia: a) Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê -la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da re spectiva Autor ização de Forn ecimento. b) Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: I - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimo s por cento), calculada sobre o valor tot al d a Autorização de Fornecimento, por dia de atraso; II - A partir do 30º ( trigésimo) dia enten de -se co mo inexecução total da obrigação; c) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte po r cento) sobre o valor total da Autorização de Forneciment o; d) Aplicad as a s multas, a Administração descontar á do primeiro pagamento que fize r à CONTRATADA , após a sua i mposição; e) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparaç ão dos eve ntua is danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administraç ão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder -se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n º 11.947, de 16/06/2009 e demais l egislaç ões rela cion adas. CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA 12.1 . A CONTRATAD A fornecedora deverá guar dar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agric ultura Famili ar para Alim entação Esc olar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA D ÉCI MA TER CEIRA 13.1 . O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo pr azo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas p restações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami liar par a A limentação Escolar e docu mentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1. É de exclusiva responsabilidade d a CONTRATADA fornecedora o ressarcimen to de da nos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes d e sua culpa ou dolo na execução do contrat o, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. O CONTRATANTE em razão da suprem acia dos interess es públi cos sobr e os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o con tra to para melhor adequa ção às finalidades de interesse público, respeitando os direitos d a CONTRATADA ; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infr ação contratual ou inaptidão da CONTRATADA ; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanç ões mo tiv adas pela inexecução total o u parcial do ajuste. 15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa d a CONTRATADA deve respeitar o equil íbrio econômico -financei ro, garan tind o-lhe o aume nto da remuneração respectiva ou a indenização por d esp esas já realizadas. CLÁUSUL A DÉ CIMA SEXTA 16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secre taria Municipal de Educação, através da Serv idora Lerci Polla , da Entidade Executora, do Cons elho de Alimenta ção Esco lar ? CA E e outras Ent idades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉT IMA 17.1. O presente contrato rege -se, ainda, pela Chamada Pública nº 00 2/202 3, pela Lei nº 11.947/2009, Resoluçã o/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores e Resolução/CD/FNDE n° 21/2021 em t odos os seus termo s, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas co ndições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1. As co municações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá va lidade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSI MA 20.1 Este Contrato, desde que observada a fo rmalização preliminar à sua efetivação, consoa nte C láusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Po r acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Qualquer d os moti vos p revisto s em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega t otal dos produtos adquiridos ou até o final d o ano de 20 23. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. O pres ente Contrato está vinculado em todos os seus termo s, ao Edital de Chamada Pública nº 001/202 3 e respectivos anexos, bem como ao Pr ojeto de Venda apresentad a pel a CONTRATADA . 22.2. É competente o Foro da Comarca de Carazinho par a dirimir qualquer controvérsia qu e se originar deste contrato. E, por estarem assim, justo s e con tratados, assinam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igu al teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada /RS , 10 de maio de 2 023 . Ge lson Miguel Scherer LEOMAR UEBEL & CIA LTDA Prefeito Municipal Leomar Uebel CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zil lmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Apro vado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Pr ocurador Geral d o Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 13 6/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e LEOMAR UEBEL & CIA LTDA .