CONTRATO N° 163/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LIVROS PARA AS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da c idade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.593.711/0001 -42 , com sede na Rua Dom Pedro II , 319, Bairro Petrópolis, Passo Fundo/RS , CEP: 99 051 -390 , neste ato representada pelo Sócio Administrador , Sr. Antônio Luis Remedi Cordeiro , inscrito no CPF sob nº 582.885.380 -53 e portador da Cédula de Identidade nº 8041215751 SSP RS, doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 031/2021 , na Lei nº 8.666/93, assim como em conform idade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de livros para as biblio tecas das escolas municipais e para a biblioteca municipal Tereza Albina Maggioni, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme tabela abaixo: Item Quant. Unid. Descrição do Material Valor kit Valor total kit 01 8 Kit Bibliotecas de Educação Infantil . Cada kit contendo 352 volumes cada, conforme especificado no Anexo V do Edital . R$ 9.200,00 R$ 73.600,00 02 6 Kit Bibliotecas de Ensino Fundamental . Cada kit contendo 389 volumes cada, conforme especificado no Ane xo VI do Ed ital . R$ 9.200,00 R$ 55.200,00 03 6 Kit Bibliotecas Infanto Juvenil . Cada kit contendo 366 volumes cada, conforme especificado no ANEXO VII do Edital . R$ 8.800,00 R$ 52.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO a) O contratado dever á entregar o objeto descrito acima dentro do prazo de 10 (dez) dias, mediante a Solicitação de fornecimento do responsável. b) Verificada a desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções n ecessárias no prazo máximo de 05 (cinco ) dias útei s, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. c) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento do objeto, e constar o número do Processo Licitatório , Pregão presencial e número do Contrato. d) O material a se r entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerra ndo -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado med iante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 181.600,00 ( cento e oitenta e um mil e seiscentos reai s). CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto, e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçame ntária: 0802 12 361 0046 2033 33903046000000 0020 E 24699.9 MATERIAL BIBLIOTECA 0803 12 365 0041 2109 33903046000000 0020 E 28985.0 MATERIAL BIBLIOTECA 0804 12 365 0051 2041 33903046000000 0020 E 31217.7 MATERIAL BIBLIOTECA 0806 13 392 0054 2032 339030460 00000 0001 E 35880.0 MATERIAL BIBLIOTECA CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o objeto de acordo com as especifica ções, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do con trato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a exe cução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e con tratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contr atar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente d e liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alín ea ?a? desta cláusula, acarreta retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução tota l ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 098/2021, Edital nº 039/2021 e Pregão Presencial n° 031/2021 , Decreto Municipal 123/2019 , Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei nº 8.6 66/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino Sr a. Eni do Nascimento , a quem compete v erificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Caraz inho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/R S, 13 de setembro de 20 21 . Prefeitura Municipal de C hapada Vizu Editora e D istribuidora de Livros Ltda Gelson Miguel Scherer Antônio Luis Remedi Cordeiro CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador G eral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 163 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa VIZU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA .