CONTRATO N º 192 /2017 Contrato administrativo para ate nder necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Iraty Beatriz Werner Schneider , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na L ei M unicipal nº. 2. 868 /201 7. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240/04 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CON TRATANTE e a Sr ª. Iraty Beatriz Werner Schneider , brasileira , CPF nº. 354.947.510 -15 , casada residente e domiciliada na cidade de Chapada -RS , doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CO NTRATO visa atender necess idade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Agente de Endemias , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 2. 884/2017 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço a cima mencionado e prestado, a CO NTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais ) mensais . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 23 de outubro de 2017 a 13 de setembro de 201 8. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de i ndenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer d as faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e t ermos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0402 10 301 0107 2010 PAB FIXO/VARIÁVEL 0402 10 3 01 0107 2010 31900400000000 0040 0 5067.9 0402 10 301 0107 2010 31900400000000 4710 0 5069.5 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, ju stos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 23 de outubro de 201 7, Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Iraty Beatriz Werner Schneider Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klei n Gross