1 CONTRATO Nº 126/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ELTON LUIZ MATTJIE & CIA LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ELTON LUIZ MATTJIE & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.456.251/0001-24, situada a Rua Alfredo Winck, nº 537, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representada pelo Sr. Elton Luiz Mattjie, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado Pregão Presencial nº 009/2022, Processo Licitatório nº 039 /2022, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Transporte Escolar da Linha 20, pela CONTRATADA, conforme o Termo de Referência d o Pregão Presencial Nº 009/2022 e a proposta vencedor a, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos , apresentando a seguinte quilometragem e trajeto: LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO Linha 20 LINHA 20: Saindo da Prefeitura Municipal, Rua Padre Anchieta, nº 90, passando pela Linha Borges, residência de Nelvi Ludwig, ponte Taquara, em direção ao Distrito de Vila Rica, seguindo até Nova Colônia, Linha Beija Flor, Linha Beira Rio, Linha Beleza, retornando até a EMEF Érico Veríssimo, na Rua Carlos Gomes, nº 1022, Bairro Fátima, em direção à APAE, na Rua Paulo W estphalen, nº 1058, Bairro Fátima, seguindo ao IEE Júlia Billiart, na Rua Machado de Assis, nº Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 15 passageiros. 125 KM R$ 3,52 2 34, Bairro Elite, retornando à sede da Prefeitura Municipal. O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00753439611, Placa: IJX0215, Chassi: KNHTS732217042451, Espécie/ Tipo: PAS/MICROÔNIBUS, Marca/Modelo: I/KIA BESTA GS GRAND, Ano Fab./Ano Mo d.: 2000/2001, Cap/Pot/Cil: 16P/084CV, Cor: verde. Valor Total Diário: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Valor Total (20 dias úteis): R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Valor Total Anual: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais ). CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato deverão ser inici ados, pela CONTRATADA, em 02 de maio de 2022. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, t endo como prazo inicial dia 02/05/2022 e prazo final dia 01/05/2023, podendo se r prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) m eses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Adminis tração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do present e contrato; II - indicar preposto para representá-la na execuç ão do presente contrato; III - responsabilizar-se por todos os ônus e tribu tos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentá rias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de r ecolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto n o §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empr egados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamen tos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar-se por todos os danos causado s por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execuçã o dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultant es da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo lic itatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilita do no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual deverá ser emitid o na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí-la; 3 X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Cond utor de Veículo automotor de transporte de escolares. 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os segui ntes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transpo rte de escolares; d) apresentar certidão negativa do Cartório de Dist ribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou graví ssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresentar-se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de paga mento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcela da, deverá o CONTRATADO apresentar o comprovante de pagamento da referida p arcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar as seguint es coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ou materiais aos passageiro s: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acident al: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv. Permanen te: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cob ertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alu nos passageiros de sua linha. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no prese nte contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o cas o; III - designar servidor pertencente ao quadro da C ONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da e xecução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade d urante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 05 (cin co) dias, para a devida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qua l, em não havendo a 4 regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerent es à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de forma integral, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompan hada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE, através do se rvidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria Municipa l da Educação, Cultura e Desporto, mediante depósito bancário em conta corrente ou bol eto bancário. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI, Agência 0333, Conta Corrente 0009924 7- 0. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão s e fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outr o índice que vier a substituí-lo. §3º. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. § 4º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. §5º. Havendo alterações no percurso da linha licita da após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo vis ando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §6º. Em havendo renovação da contratação, a critéri o da administração, será admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IPCA- E/IBGE acumulado nos últimos 12 meses. §7º. Os serviços serão prestados normalmente de seg unda a sexta-feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de e mbarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Mu nicipal da Educação, Cultura e Desporto. §8º. Poderá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situaçã o da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA es tará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificad a para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraç ão pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíve is de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 5 c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução cont ratual: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e m ulta de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrat o; e) inexecução total do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e mult a de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da con tratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração e nquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da gar antia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer d ireito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, es pecificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratu ais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Adm inistração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e pr évia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu obje to, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial , bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua ex ecução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finali dade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevân cia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que 6 está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escri ta da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda po r repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imp revistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao cont ratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pag amentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou for necimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidad e pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja norm alizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos praz os contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no proje to; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força m aior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada n os incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRAT ANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATA NTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especifi cações do projeto básico ou prazos. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio , recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 0020 E 24794.4 TRANSPORTE ESC 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1021 E 24795.2 TRANSPORTE ESC 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1025 E 24796.0 TRANSPORTE ESC 0802 12 361 0099 2036 33903932000000 1047 E 24797.9 TRANSPORTE ESC 0803 12 365 0099 2119 33903932000000 0020 E 27690.1 TRANSPORTE ESC 0803 12 365 0099 2119 33903932000000 1047 E 27691.0 TRANSPORTE ESC 0804 12 365 0099 2120 33903932000000 0020 E 29604.0 TRANSPORTE ESC 0804 12 365 0099 2120 33903932000000 1047 E 29605.8 TRANSPORTE ESC 7 0805 12 362 0099 2037 33903932000000 0001 E 31535.4 TRANSPORTE ESC 0805 12 362 0099 2037 33903932000000 1021 E 31536.2 TRANSPORTE ESC 0805 12 362 0099 2037 33903932000000 1047 E 31537.0 TRANSPORTE ESC CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FISCALIZAÇÃO: São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Elto n Luiz Mattjie. Parágrafo único: A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente c ontrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com exclusão de qualquer o utro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada, 02 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Elton Luiz Mattjie Prefeito Municipal ELTON LUIZ MATTJIE & CIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 126/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa ELTON LUIZ MATTJIE & CIA LTDA.