CONTRATO Nº 051/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre A nchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87. 613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91, e portador da Cédula de Identida de nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e a empresa PAULO G. GEHRKE, inscrita no CNPJ sob nº 02.795.646/0001-38, com sede na Rua Júlio d e Castilhos, 167, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representada pel o responsável legal Sr. Paulo Gustavo Gehrke, inscrito no CPF n° 354.944.170-34 e RG n° 502251678 4, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 012/2022 e Processo Licitatório n° 023/2022, e d e conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláu sulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição d e 04 (quatro) PNEUS 205/60-R16, para o veículo Spin, placa JAM 0C40, an o/modelo 2021, chassi 9BGJP7520MB160438, RENAVAM 1251158037, solicitado p ela Secretaria da Saúde, conforme descrição que segue: Item Quant. Descrição Valor unitário Valor Total 01 04 PNEU TIPO 205/60-R-16 Novo (primeira vida), não remoldado e não recauchutado; tipo de construção radial, índice de capacidade de carga 126/124; categoria de velocidade L; profundidade mínima de sulco de 13.5mm; com certificação do INMETRO; DOT de no máximo 06 meses; garantia de 05 anos contra defeitos de fabricação. R$ 620,00 R$ 2.480,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA MENTO 2.1. O valor total do objeto descrito na cláusula primei ra é de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, a c ontar do recebimento do objeto e emissão da nota fiscal/fatura, aprovada pelo servid or responsável pela fiscalização do contrato. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornece dor deverá conter, em local de fácil visualização, conta bancária para depósito do pagam ento, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. 2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vi er a substituí-lo. 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e tr ibutárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.5. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO S SERVIÇOS 3.1. O prazo de vigência do contrato será de até 60 (ses senta) dias a contar da data de sua assinatura do contrato de fornecimento, e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0115 2006 33903039000000 0040 E 7018.1 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações: 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regu lar execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer o objeto de acordo com as especificaçõe s, quantidades e prazos do previstos no presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se so licitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõe s fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíve is de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, at é o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratua l: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da co ntratada, quando for o caso. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, indepe ndentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legisla ção vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presen te contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE n o caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pel o CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Paulo Gustavo Gehrke. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secret aria da Saúde através do Sra. Odete Maria Guareschi. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de L icitação nº012/2022, Processo Licitatório nº 023/2022 e na Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com o competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do pres ente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou ve nha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 16 de fevereiro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante Paulo Gustavo Gehrke Paulo G. Gehrke - ME Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710- 53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 051/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa PAULO G. GEHRKE.