1 CONTRATO Nº 135/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 72.381.189/0010- 01, estabelecida na Avenida da Emancipação, nº 5000 , parte B, Bairro Parque dos Pinheiros, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, CEP 13184-654, neste ato representada por Procurador Sr. Mauricio Luís Cassalta de Paula Couto , inscrito no CPF sob nº 021.055.837-76, portador da Cédula de Id entidade nº 088552955 IFP RJ com endereço profissional na Avenida Industrial Belgraf , nº 40, na cidade de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 92990-000, doravan te denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, constante do Processo L icitatório nº 054/2022, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 002/2022, vinculada a Ata de Registro de Preços nº 011/2021, Pregão Eletrônico SRP nº 012/2021, Processo nº 2020 /834292, da Policia Militar do Estado do Pará/PA, regendo-se pela Lei federal nº 8 .666/93, Decreto nº 10.520/2002 e alterações, Decreto Municipal nº 171/2021 e pelas c ondições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabili dades das partes, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de COMPUTADORES, conforme especificações estabelecidos no Termo de Referência , anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcri ção. 1.3. Discriminação do objeto: OBJETO MARCA/ MODELO MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Desktop DELL OptiPlex 3080 MFF - Processador Intel Core i5 ? 10500T, memória 8GB, SSD de 256GB, Monitor 21,5? ? Full HD (1080p) 1920x1080, Windows 10 Pro, 3 anos de garantia e demais itens conforme solicitados no edital. Desktop DELL OptiPlex 3080 MFF UNIDADE 30 R$ 4.753,00 R$ 142.590,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA 2 2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO 3.1. A fiscalização da execução do objeto será efet uada por representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Refe rência, anexo do Edital. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Servidor a Luciane Vogt. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 142.590,00 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa reais). 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despes as ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tribu tos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrã o por conta dos recursos consignados, conforme abaixo: Secretaria da Administração 0201 04 122 0011 1002 44905241000000 0001 E 730.7 E QUI.TIC COMP.E 0301 04 122 0011 1003 44905241000000 0001 E 2386.8 EQUI.TIC. COMP.E Secretaria de Assistência Social e Habitação 1003 08 243 0027 1131 44905241000000 1051 E 75258.4 EQUI.TIC COMP.E 1003 08 243 0027 1131 44905241000000 0001 E 50077.1 EQUI.TIC COMP.E Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 0701 04 122 0002 1019 44905241000000 0001 E 5415.6 EQUI.TIC COMP.E Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 0801 12 122 0002 1022 44905241000000 0020 E 21259.8 EQUI.TIC COMP.E Secretaria da Saúde 0401 10 301 0010 1124 44905241000000 0040 E 3832.6 EQUI.TIC COMP.E Secretaria da Fazenda 0501 04 121 0002 1012 44905241000000 0001 E 11366.2 EQUI.TIC COMP.E 3 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação, da respectiva Nota Fiscal do fornecim ento do material, a fim de que a mesma possa ser aceita e atestada pelo Fiscal do Co ntrato após recebimento e conferência do material recebido 6.2. O pagamento acima referenciado será creditado em favor do devido fornecedor, através de ordem Bancária Banco Citibank-745, Agência: 0011, Conta Corrente: 35434210, Favorecido: Dell Computadores do Brasil L tda., CNPJ: 72.381.189/0001- 10, deixando bem claro pela CONTRATADA os números da r espectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédit o, no prazo de 60 (sessenta) dias. 6.2.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. 6.3. As demais condições a ele referentes encontram -se no Termo de Referência. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE 7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratu al são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 8.1. Não haverá exigência de garantia de execução p ara a presente contratação. 9. CLÁUSULA NONA ? DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJE TO 9.1. As condições de entrega e recebimento do objet o são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. Local de entrega: Prefeitura Municipal, Rua Padre Anchieta, nº 90, Centro, Chapada/RS, CEP: 99530-000 , em horário de expediente preferencialmente das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas: 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS ALTERAÇÕES 10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários , até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS SANÇÕES ADMINIST RATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 4 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução contratual sob alega ção de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele f ixado no Termo de Referência, com início na data de 16 de maio de 2022 e encerramento em 25 de junho de 2022 , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.6 66, de 1993. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA RESCISÃO 14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido: 14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administraç ão, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, incis o II, da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalm ente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRAT ANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatór io indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumprido s ou parcialmente cumpridos; 14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.4.3. Indenizações e multas. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS. 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRAT ANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520 , de 2002, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contr atos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publi cação deste instrumento, por extrato, em imprensa oficial. 5 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Foro da Comarca de Carazinho-RS, Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução d este Contrato. Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 4 (qua tro) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes. Chapada RS, em 12 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA . Mauricio Luís Cassalta de Paula Couto CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 135/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.