PORTARIA Nº 417 /201 9 Concede Redução de carga horária a Servidor Municipal . O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Con cede redução de carga horária ao Servidor Laerte José Rech , matrícula 2083 -4, passando de 33 (trinta e três) horas para 20 (vinte) horas semanais, com redução proporcional dos vencimentos calculada sobre o vencimento da ?C lasse B?, ?Padrão 8?, de conformid ade com o que estabelece o Art. 137 -A, inserido na Lei Mun icipal Complementar nº 005/2009 , através da Lei Complementar nº 029/2019. Art. 2º. A carga horária do servidor passará a ser de 20 horas semanais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de setembro de 2019 . Chapada RS, 30 de agosto de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique - Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração