CONTRATO Nº 019 /20 23 PROCESSO Nº 025 /20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013 /20 23 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , residente e domiciliado na cidade de Chapada/ RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa HOFER ENGENHARIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 01.306.311/0001 -46 , com sede na Rua 7 de Setembro nº 391, Prédio Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo seu proprietário Sr . Vitor Lu iz Hofer inscrit o no CPF n° 410.682.700 -04 e RG n° 1018340586 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 013 /20 23 e Processo Licitatório n° 025 /20 23, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II, e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de material para melhorias no pavilhão da Comunidade de São Francisco, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unidade Produto Quantidade Valor Unit. Valor Total 01 M² Forro PVC 8mm 90 R$ 20,95 R$ 1.885,00 02 M² Piso Cerâmica PEI 4 90 R$ 27 ,85 R$ 2.506,50 03 Saco 20 Kg Argamassa 32 R$ 16,00 R$ 512,00 VALOR TOTAL R$ 4.904,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os materiais relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 4.904,00 (quatro mil novecentos e quatro reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especific ado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIR A: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fáci l visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QU ART A: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária : 0807 27 812 0048 1141 4 4905191012500 1500 E 35679.4 CAMP.SAO FRANC. CLÁUSULA QUINTA: A vig ência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSUL A S EXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá resc isão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de dir eito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA OITAVA : São responsáveis pela execução des te Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pelo CONTRATADO o Sr. Vitor Luiz Hofer CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contrat os da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Sra. Lerci Polla . CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 025 /202 3, Dispensa de Licitação nº 013 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 199 3, art. 24 inciso I I, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualque r outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 13 de fevereir o de 2 023. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE HOFER ENGENHARIA EIRELI Vitor Luiz Hofer Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 019 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPA DA -RS e a empresa HOFER ENGENHARIA EIRELI .