PORTARIA Nº. 240 /201 8 ?Retifica Portaria nº. 638/2016 que concede Aposentadoria por Invalidez Permanente a Servidor a Públic a? Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, bai xa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Retifica ato: Portaria nº. 638/2016 e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º , inciso I, e §§ 3º, 17º da C onstituição Federal , redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 18/07 /2016, a Servidor a Sr a. Rosilei Scherer , CPF 007.415.020 -03 , matrícula 2345 -0, identidade funcional Servidor a Pública , Gari , Padrão 05 , Classe ? A?, Regime Jurídico Estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 2.014 /10.950 no valor de R$ 165, 61 de acordo com as médias das contribuições nos termos da Lei Federal nº. 10.887, de 1 8/06/2004, complementado até o valor do salário mínimo nos temos da Constituição Federal, a ser custeada por FAPS - Fund o de Apo sentadoria e Pensão do Servidor, e seu reajuste será efetivado pelo valor real . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 19 de julho de 201 8, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração