PORTARIA Nº 326/2024 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para Aquisição de lanches, bebidas e serviços de foto e sonorização para o desfile alusivo à Independência do Brasil. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para Aquisição de lanches, bebidas e serviços de foto e sonorização para o desfile alusivo à Independência do Brasil. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de setembro de 2024. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração