CONTRATO Nº 072/2018 PROCESSO Nº 033/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00 7/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público sediada na Rua Padre Anchieta; 90, bairro Centro, município de Chapada, R S, CEP: 99530 -000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representada por seu Prefeito, o Srº. Carlos Alzenir Catto, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado se diada na Avª. José Gertum, n.º 414, no Município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 91330 -450, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.005.501/0001 -84 neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Sr. Joel de Oliveira Nunes, na forma de seu Contrato So cial, doravante denominada simplesmente CONTRATADO . CONSIDERANDO que a PORTAL PÚBLICO licenciou o Software e-NOTA sob a licença GPL (software livre) e disponibilizou o mesmo como Software Público Brasileiro através do website www.softwarepublico.gov.br , coordenado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento do Governo Federal. CONSIDERANDO que o Sistema e-NOTA é uma solução tecnológica que visa a substituição dos proce dimentos manuais de emissão e escrituração das Notas Fiscais nas quais incida o Imposto Sobre Serviços (ISS) por um sistema informatizado de emissão, alterando a sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas ele trônica, gerando economia e praticidade tanto para o gestor municipal quanto para a população em geral; têm entre si, certo, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SOFTWARE E-NOTA, que se rege de acordo com as seguintes cláusula s e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação, pela PORTAL PÚBLICO, dos serviços de implantação, treinamento, suporte e manutenção corretiva e evolutiva, todos de forma online e sem integração aos sistemas leg ados da PREFEITURA, ao Sistema e-NOTA ? software público para arrecadação do tributo municipal ISS ? sistema disponível sob licença software livre (GPL). CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Pela prestação de serviços descrita na cl áu sula 1.1, o Município pagará à PORTAL PÚBLICO o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) , já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado. 2.2 Os serviços realizados serão devidos em (06 ) seis parcelas de R$ 1.000, 00 (hum mil reais) cada u ma, via depósito bancário junto ao banco do Brasil, Agência: 5745 -2, Conta Corrente: 12210 -6, sendo a p rimeira parcela depositada em 10/08/2018 e a outra última em 1 0/01/2019 . 2.3 Fica expressamente estabelecido que, no preço para o licenciamento do direit o de uso ora contratado, estão incluídos os tributos diretamente incidentes sobre a prestação de serviços e que todos os impostos pertinentes serão recolhidos ao município de Porto Alegre ? Rio Grande do Sul, haja vista que os serviços são disponibilizados de forma eletrônica em ambiente web. 2.4 O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do que autoriza o disposto no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8666/93, com redação da Lei Federal 9648/98. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura produzindo s eus efeitos por 12 (doze) meses , prorrogável por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA ? DO REAJUSTE 4.1 O preço da prestação de serviços durante a execução do contr ato, será fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUINTA ? DO SUPORTE E IMPLANTAÇÃO 5.1 A PORTAL PÚBLICO proverá atendimento telefônico, durante o período em que viger o presente Contrato, ou por mensagem eletrônica através do endereço suporte@portalpublico.com.br , da seguinte forma: a) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas ao transmissão, recebimento e gestão de arquivos, tais como: incapacidade de conectar -se à Plataform a e- NOTA por falha na solução; solução não disponível para acesso, depois de confirmado que o computador utilizado pelo usuário acessa a internet sem restrições de firewall que possam limitar ou evitar o acesso ao serviço. b) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados à Plataforma e-NOTA . 5.2 Os chamados da PREFEITURA à Central de Atendimento da PORTAL PÚBLICO serão registrados e conterão: número do chamado, da ta e hora de abertura, descrição do problema e sintomas, ?status? e informações de conclusão do chamado. 5.3 O tempo limite para a PORTAL PÚBLICO realizar o primeiro atendimento será de até duas (02) horas, a contar da abertura do chamado, conforme item 8. 2 supra, e será realizado dentro do período de suporte contratado. 5.4 Em virtude dos valores praticados para essa contratação, durante a vigência normal do contrato, a PORTAL PÚBLICO proverá apenas suporte online e telefônico. 5.5 Eventuais treinamentos d e servidores da PREFEITURA, caso necessário, serão realizados preferencialmente na sede da PREFEITURA, de forma eletrônica (online), ou, ainda, presencialmente na sede da PORTAL PÚBLICO, sendo que os custos (deslocamento, hospedagem, alimentação ou similar es) dos servidores da PREFEITURA neste último caso serão suportados exclusivamente pela PREFEITURA. 5.6 A implementação dos serviços ora pactuados se dará conforme o cronograma do projeto a ser elaborado de comum acordo pelos representantes das partes. CLÁ USULA SEXTA ? DAS RESPONSABILIDADES 6.1 São responsabilidades da PORTAL PÚBLICO : 6.1.1 Fazer o acompanhamento remoto durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico adequados para a demanda de serviço. 6.1.2 Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos, desde que hospedados junto à PORTAL PÚBLICO. 6.1.3 Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreende equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infra -estrutura. 6.1.4 Manter recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes. 6.1.5 A PORTAL PÚBLICO deverá cumpr ir todo o disposto no presente Contrato e em seus anexos. 6.2 São as responsabilidades da PREFEITURA: 6.2.1 A PREFEITURA deverá verificar se o atual modelo de processo do Sistema e- NOTA se enquadra no processo real do ISS, efetuando a partir daí, a seu próprio custo, as alterações que forem necessárias a adequação ao Sistema e- NOTA , excetuando -se nisso os serviços prestados pela PORTAL PÚBLICO que são objeto deste contrato. 6.2.2 A PREFEITURA deverá fornecer em prazo razoável e de forma adequada conforme as especificações da PORTAL PÚBLICO todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato. 6.2.3 A PREFEITURA é a única responsável pela: a) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso; b) Retenção em seus arquivos de informaç ões, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada; c) Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamento de processamento de dados compat íveis com os serviços da PORTAL PÚBLICO ; d) Introdução correta das informações para processamento; 6.2.4 A PREFEITURA deverá comunicar por escrito e em tempo hábil à PORTAL PÚBLICO a ocorrência de fato impeditivo à execução de qualquer atividade a seu enca rgo. 6.2.5 A PREFEITURA deverá apresentar, por escrito, todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Serão de responsabilidade da PREFEITURA os danos ou prejuízos sofridos pela PORTAL PÚBLICO e/ou por terceiros em decorrência da utilização indevida, pela PREFEITURA, dos Sistemas. 7.2 A PORTAL PÚBLICO , em hipótese alguma, será responsável por: a) Ação de pessoas não devidamente credenciadas pela PORTAL PÚBLICO ; b) Falha por inobservância comprovada das instruções efetivamente e expressamente fornecidas pela PORTAL PÚBLICO ; c) Falha comprovada de produtos não fornecidos e/ou mantidos pela PORTAL PÚBLICO ou seus parceiros; d) Falhas decorrentes da utilizaçã o indevida dos Sistemas pelos Usuários; e) Falhas ou defeitos comprovados nas vias de comunicações providas por outras empresas. 7.3 A PORTAL PÚBLICO não se responsabiliza por nenhuma perda ou dano, que possa surgir em decorrência do fornecimento, desempen ho, ou uso dos meios de telecomunicação, internet e/ou programas de software usados pela PREFEITURA ou por seus Usuários, inclusive, mas não limitado a qualquer dano indireto, especial ou incidente, desde que comprove que tenha concorrido para o dano causa do à PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA ? DAS GARANTIAS 8.1 Denomina -se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela PORTAL PÚBLICO , sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço. 8.2 Em caso de término ou rescisão do presente contrato, a PORTAL PÚBLICO disponibilizará, se estiver na posse, à PREFEITURA, todos os arquivos referentes aos dados processados nos Sistemas, os quais serão disponibilizados e entregues à PREFEITURA na forma de mídia eletrônica ou meio compatível existente à época. 8.3 A PORTAL PÚBLICO garante a disponibilidade, a quali dade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto, por suas características intrínsecas, a PREFEITURA concorda e es tá ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a PORTAL PÚBLICO não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços. 8.4 A PORTAL PÚBLICO garante o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses: a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento d os meios de comunicação, necessários para a conexão da PREFEITURA ou de seus Usuários com os Sistemas seus respectivos módulos. b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da PREFEITURA ou de seus Usuários, que ocasionem falha no proces samento dos Sistemas ou seus respectivos módulos, desde que a PORTAL PÚBLICO não tenha concorrido para o defeito. c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela PORTAL PÚBLICO com antecedência razoável e se rea lizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento. d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela PORTAL PÚBLICO , decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de ?hackers? ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema. e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades com petentes, desde que tal suspensão não tenha ocorrido por culpa da PORTAL PÚBLICO , ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato, e ainda, suspensão por motivo de força maior, assim definido pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. f) Mau uso d os sistemas pela PREFEITURA ou de seus Usuários, acidentes, alteração, ambiente físico ou operacional inadequado, operação com equipamentos e programas diversos daqueles para os quais o sistema foi projetado, ou falha causada por um produto ou programa que não seja da PORTAL PÚBLICO ou de seus parceiros. g) Por solicitação escrita da PREFEITURA. 8.5 Não faz parte desta garantia os resultados não previstos em seus objetivos funcionais, bem como os decorrentes de defeitos/falhas no equipamento da PREFEITURA o u de seus Usuários, ?vírus?, falhas de operação, operação por pessoas não autorizadas, negligência, imprudência ou imperícia da PREFEITURA e de seus Usuários e ainda os provenientes de caso fortuito e força maior. CLÁUSULA NONA ? DO TÉRMINO 9.1 Quaisquer d as partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independentemente de qualquer outra interpelação judicial ou extrajudicial, bem como do direito à cobrança de qualquer indenização que der causa a parte culpada, se quaisquer das partes infringirem qualquer disposição do presente acordo. 9.2 O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal 8666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa conforme as condições dos artigo 77, 78, 79 e 80 da referida Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA ? PENALIDADES 10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a PRE FEITURA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, alternativa ou acumuladamente, e obrigatoriamente nessa ordem, as seguintes sanções: 10.1.1 Advertência. 10.1.2 Multa de 10% do valor global do objeto. 10.1.3 Suspensão temporária de particip ação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 12 (doze) meses. 10.2 A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do adjudicatário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Os r ecursos decorrentes do objeto do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 04 122 0012 2017 3390390000000 0001 0 8874.9 OUTR. SERVIC. TER CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO 12.1 O presente contrato es tá vinculado ao Pr ocesso nº 033/ 201 8, na modalidade de Dispensa de Licitação n o 007 /201 8, com base no Art. 24, II, sendo regido, em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1 A PORTAL PÚBLICO compromete -se a manter -se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Li citação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Este ajuste supera e substitui todo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto, assim como prevalece sobre qualquer outra declaração de vontade, inclusive nos casos de divergência com doc umentos anexos a este, prevalecendo o pactuado no corpo do contrato, constituindo -se como único documento vigente para a relação aqui pactuada. 14.2 Toda e qualquer obrigação extra, não mencionada no presente contrato, bem como, qualquer alteração do ora p actuado, fica sujeito a prévio acordo entre as partes, que passará a fazer parte integrante deste, na forma de um termo aditivo de alteração contratual, por escrito e assinado pelos representantes legais das partes. 14.3 É vedado à PORTAL PÚBLICO realizar cessão ou a transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da PREFEITURA, dos direitos e garantias deste contrato, ficando a PORTAL PÚBLICO sempre, e em qualquer hipótese, obrigada perante a PREFEITURA pelo exato cumprimento das ob rigações aqui assumidas, bem como responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e cíveis decorrentes desta cessão ou transferência. 14.4 Na eventualidade de uma cláusula deste contrato ser considerada nula, ilegal ou inexeqüível, em conformidad e com a lei em vigor, essa cláusula será considerada totalmente separada do contrato, que será interpretado e exeqüível com se tal cláusula nunca tivesse constituído parte dele, sendo que as demais cláusulas permanecerão intactas e em plena vigência. 14.5 A abstenção do exercício pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou por este contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra não implicará novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqu eles direitos e faculdades, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas Partes. 14.6 Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações po r motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, incluído, mas não limitando, a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes. 14.7 As partes pactuam como válidas as notificações feitas ao endereço constante da qualificação deste contrato. 14.7.1 Valerá como se documento fosse a troca de e -mails e de correspondências por fax e correio entre as partes no que diz respeito a tudo o que dis ser respeito à práxis contratual. 14.8 As partes elegem como foro competente o Foro da Comarca de Carazinho(RS), com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato. Finalmente, por estarem as partes contratante s justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam -no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei. Chapada, RS 26 de Julho de 2018 . Carlos Alzenir Catto Joel de Oliveira Nunes Prefeito Municipal Diretor Executivo Contratante Contratado Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Aline Letícia Hendges 018.086.150 -69 018.739.7600 -03 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Gera l