PORTARIA Nº 044/2024 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para Aquisição de madeiras para reconstrução de Pontilhões nas localidades de Tesouras e Linha Formosa, e tubos de concreto para realizar a recuperação de estradas de toda extensão da área rural do município de Chapada ?RS, a qual abrange as localidades de Tesouras, Boi Preto, Vila Rica, São Miguel, Santana, São Francisco, São João, Linha Modelo, Linha Borges, Linha Westphalen, Bom Pastor, Linha Formosa, São Roque e Linha Diogo e Linha Zaina, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ? FUNDEC/RS, conforme Portaria nº 001 de 13/11/2023, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do RS, e Portarias da Casa Militar /Civil do RS números 28 e 29 de 2023 e Decreto Municipal nº 120/2023, solicitado pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal de Chapada ?RS, COMPDEC. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para Aquisição de madeiras para reconstrução de Pontilhões nas localidades de Tesouras e Linha Formosa, e tubos de concreto para realizar a recuperação de estradas de toda extensão da área rural do município de Chapada ?RS, a qual abrange as localidades de Tesouras, Boi Preto, Vila Rica, São Miguel, Santana, São Francisco, São João, Linha Modelo, Linha Borges, Linha Westphalen, Bom Pastor, Linha Formosa, São Roque e Linha Diogo e Linha Zaina, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ? FUNDEC/RS, conforme Portaria nº 001 de 13/11/2023, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do RS, e Portarias da Casa Militar /Civil do RS números 28 e 29 de 2023 e Decreto Municipal nº 120/2023, solicitado pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal de Chapada ?RS, COMPDEC. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 01 de fevereiro de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração