PORTARIA Nº 456 /20 22 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Alexsandra Tamires Marx , Monitora de Escola , matrícula 2728 -6, pelo período de 120 dias , a contar de 14 de outubro de 20 22, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Re gime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 14 de outubro de 202 2. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de outu bro de 202 2. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração