1 CONTRATO Nº 28 4/202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 093 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA . Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.615.216/0001 -27 , com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 1151 , sala 1212, Bairro Menino Deus ? Porto Alegre ? RS, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Pablo Bernardo Machado Pinto , brasileiro, solteiro, empresário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuário sob o nº MIBA 2.454 inscrito no CPF sob o nº 022.568.950 -25, portador da Cédula de Identidade n° 1088960826 SJS/RS , residente e domiciliado na Estrada Chapéu do Sol, nº 06, Bairro Chapéu do Sol, Porto Alegre/RS, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 170 /2023, e Dispensa de Licitação nº 093 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para realização da Avaliação Atuarial 2024/ exercício 2023, em consonância com as exigências da Secretaria de Previdência Social. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR TOTAL 01 01 SV A. Base Cadastral Análise da consistência e da completude da base cadastral dos servidores de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 1.467/2022, como: Análise de Parâmetros Mínimos de qualidade; Adequação dos arquivos frente ao leiaute mínimo estabelecido pela Portaria 1.467/2022; R$ 9.800,00 2 Sugestão de possíveis melhorias e eventual necessidade de realização de Censo Previdenciário, o qual é obrigatório a cada 5 anos; Envio para o ente federativo da base de dados utilizada para o arquivamento da mesma. B. Avaliação Atuarial Relatório da Avaliação Atuarial em consonância total com a portaria 1.467/2022. Resumidamente: Consonância com a Nota Técnica e Plano de Benefícios atestando o equilíbrio financeiro e atuarial considerando todos os benefícios a conceder e concedidos na data da avaliação; Descrição das hipóteses atuariais a serem utilizadas de acordo com o relatório de aderência das hipóteses além dos parâmetros mínimos específicos; Descrição dos Critérios técnicos utilizados para a correção da base da dados e itens complementares; Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ativos; Projeções Atuariais de Acordo com a LC 101/2000; Itens descritos na portaria 1.467/2022 (premissas de elegibilidade, comparativo de gastos efetivados frente aos gastos projetados, quantitativo das futuras elegibilidades, premissa quanto ao recebimento do abono de permanência); Propor Plano de Custeio de acordo com a avalição atuarial; Elaborar plano de amortização para eventual déficit atuarial apresentado as 3 diferentes metodologias cobertas (Limite do déficit atuarial, Prazos permitidos) atendendo os itens requeridos pela legislação vigente; Analisar o custeio administrativo verificando a eventual necessidade de aumento necessário; Descrever os critérios adotados para a composição familiar e seus eventuais impactos; Apurar as provisões matemáticas para as demonstrações contábeis observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao Setor Público; Descrição dos Custos para as aposentadorias concedidas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Emenda Constitucional nº 103/2019; Indicará os valores dos custos, dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial e os riscos que possam comprometer a solvência e liquidez do plano de benefícios; Cálculo de Compensação Previdenciária de acordo com a portaria vigente; Demonstrativo de Duração do Passivo de acordo com a portaria vigente; Definir o resultado atuarial do RPPS, apurando os custos normal e suplementar e os compromissos do plano de benefícios do regime para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio Descrição dos procedimentos para a Oscilação de Risco e Reversão dos Benefícios Calculados por Capitalização e RCC respectivamente; Índices de Situação Previdenciária; 4 Demonstrativo de viabilidade do plano de custeio que observa a estrutura de elementos mínimos além dos demais itens especificados na portaria 1.467/2022. C. Nota Técnica Atuarial Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial contemplando os itens dispostos na portaria 1.467/2022. D. Fluxos atuariais Elaboração dos Fluxos Atuariais de Acordo com os parâmetros estabelecidos na portaria 1.467/2022. E. Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial Elaboração e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial ? DRAA de acordo com os parâmetros estabelecidos pela portaria nº 1.467/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) , pagamento será realizado após a entrega dos serviços. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, depósito em conta corrente. P ara tanto, a CONTRATADA indica a Caixa Econômica Federal Agência 0913 , Conta Corrente 3974 -6 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 5 2.9. Os pagamentos serão efetuados até 05 (cinco ) dias subsequente a prestação de serviço . CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL, E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Da presente Avaliação Atuarial, será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário. 3.2. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. Este contrato terá vigê ncia de 1 2 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. 4.2. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.3. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 2101 09 122 0032 2062 33903905000000 1802 E 333.6 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 6 a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; 7 VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 170 /2023, e Dispensa de Licitação nº 093 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pel a CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pel o CONTRATAD O o Sr. Pablo Bernardo Machado Pinto . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Luciane Vogt , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 11 de dezembr o de 2023. 8 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Pablo Bernardo Machado Pinto CONTRATADO Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 28 4/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA