CONTRATO Nº 176 /202 2 PROCESSO Nº 083 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAKOF PLASTICOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.967.067/0001 -55 , com sede na Rod. BR 386 Km 35 s/nº Bairro Aparecida ? Frederico Westphalen/RS, CEP: 98.400 -000 , neste ato repr esentad o pel o sócio a dministrador Sr. Nelci Afonso Bakof , portador da Cédula de Identidade nº 6019008017 SSP/RS, e inscrit o no CPF nº 124.124.490 -15 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 041 /202 2, proveniente do P rocesso Licitatório nº 083 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente co ntrato a aquisição de 03 (três), reservatórios de água portátil com capacidade de 5.000 litros com moto -bomba para transporte de água potável em caminhão, utilizando recurso proveniente da Defesa Civil conforme Portaria nº 653 de 07/03/2022, processo nº 5 9052.009080/2022 -10, Ministério de Desenvolvimento Regional, e Lei Municipal nº 4.180/2022, como forma de apoio as famílias rurais que sofreram consequências devido à estiagem que afetou em 90% a situação de escassez de água, principalmente nas áreas rurai s do município de Chapada/RS, especificações a seguir: Item Descrição Quantidade unidade Valor Unit. Valor Total 1 Reservatório de água portátil para Transporte de água com Moto - bomba produzido em plástico Reforçado em Fibras de Vidro ? P.R.F.V., revest idas com gel especial as cisternas s?o prontas para a instala??o em caminh?es de transporte 03 5.000 Litros R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valo r de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). §1º. A contratada deverá indicar o nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não -conformidade do produto, o contratado deverá promover as correções necessári as no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. §3º. material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. §4º. A Nota Fiscal /Fatura deve, ob rigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto , e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação , e número do contrato . §5º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativ os ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §6º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Muni cipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §7º.Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orç amentária: 0901 04 122 0002 1061 44905234000000 0001 E 36358.8 MAQUIN. UTENSIL CLÁUSULA QUARTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 40 (quarenta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do s objeto s. CLÁUSULA QUINTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa i njustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notifi cação. CLÁUSULA SEXTA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dia s para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.66 6/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Nelci Afonso Bakof . CLÁUSULA OITAVA : A fiscalização do con trato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretári a Municipal d e Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA NONA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 083 /202 2, Dispensa de Licitação nº 041 /202 2, Lei Federal nº 8 .666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA : Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 22 de junho de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BAKOF PLASTICOS LTDA Nelci Afonso Bakof CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS : 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 176 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BAKOF PLASTICOS LTDA .