DECRETO Nº 140/201 8 Abre Crédito Especial no orçamento de 2018, no valor de R$ 20.000,00 e dá Outras Providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2.904/2017 de 27 de dezembro de 2017, com classificação contábil abaixo descrita: 10 SECRET ARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 08 244 0030 2106 Implantação de oficinas/artes 1002 08 244 0030 2106 33903000000000 1167 Material e bens de consumo 1002 08 244 0030 2106 33903200000000 1167 Material consumo p/ distribuição 1002 08 244 0030 2106 33903600000000 1167 Outros serviços de terceiros 1002 08 244 0030 2106 33903900000000 1167 Serviços terceiro pessoa jurídica VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 20.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para abertura do crédito especial vinculado (1167) de que trata o Art. 1º o repasse de recursos recebido através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conforme convênio SEDACTEL 109/2018 de 04/07/2018 e plano de trabalho firmado com a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio Grande do Sul. TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 20.000,00 Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de novem br o de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração