CONTRATO Nº 119 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Ru a Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FINKLER COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.418.175/0001 -67, com sede Av. 21 de abril, n° 840 ? centro ? Ijuí /RS, CEP: 98.700 - 000, neste ato representada pelo Sr. Pedro Ademar Wildner Finkler , portador da Cédula de Identidade nº 2034259891 SSP/RS e inscrito no CPF nº 432.492.640 -91, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 0 34/2020, proveniente do Processo Licitatório nº 065/2020, e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020 firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRI MEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de totens para álcool em gel solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Administração , para enfrentamento ao COVID -19 , conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 07 Unid. Dosador de álcool ? adulto. -Fabricado em aço carbono; -Reservatório de 10 litros em aço inox; -Bica com chapa de proteção para jatos irregulares; -Válvula de ped al com garantia de 1 ano; -Sapata de fixação; - Altura da bica de aprox. 90 centímetros. Finkler R$ 900,00 R$ 6.300,00 02 02 Unid. Dosador de álcool ? infantil. -Fabricado em aço carbono; -Reservatório de 10 litros em aço inox; -Bica com chapa de proteç ão para jatos irregulares; -Válvula de pedal com garantia de 1 ano; -Sapata de fixação; - Altura da bica de aprox. 70 centímetros. Finkler R$ 900,00 R$ 1.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumen to o valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores n o ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração de vida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de 3 0 ( trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. O contratado deverá entregar o objeto na Rua Padre Anchieta, n° 90, centro. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/ Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente pa ra depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 1114 44905234000000 0020 E 20686.5 MAQUIN., UTENSIL 0803 12 365 0041 1054 44905234000000 0020 E 24582.8 MAQUI N., UTENSIL 080 4 12 365 00 51 1077 44905234000000 0020 E 26400.8 MAQUIN., UTENSIL 0401 10 301 0107 1005 44905234000000 4001 E 90973.4 MAQUIN., UTENSIL 0301 04 122 0011 1003 44905234000000 00 01 E 1534.2 MAQUIN., UTENSIL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrat o objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma d as situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada , dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA A CONTRATADA oferece garantia tota l para os bens descritos na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento do s produto s, oriundo de vícios ocultos e/ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIM A São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Pedro Ademar Wildner Finkler. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cu ltura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Sandra Bays, Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretária, Sra. Noely Maria de Castro e Secretaria da Administração, através do Secretário, Sr. Gustavo Sturmer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O pr esente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório nº 065/2020, Dispensa de Licitação nº 034/2020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput ? e Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assi nam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 29 de outubro de 2020. Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTRATANTE Pedro Ademar Wildner Finkler FINKLER COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 119 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FINKLER COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA.