PORTARIA Nº. 187 /2019 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 4 1/200 3, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 18/04/2019 , à Servidor a Marley Inês Stürmer Görck , CPF 562.489.970 -04 matrícula 106 -6, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?3?, Classe ? E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.333,66 , composto das s eguintes vantagens: Salário Base ?Nível 3 ?, ?classe E? ? Lei Municipal nº. 1848 de 20 07 , art. 9º ao 1 4 e 19; Anuênios no percentual de 25% referente a 25 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Comp lementar nº 5 de 2010, art. 116 , a ser c usteada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 18 de abril de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração