PORTARIA Nº 395 /201 9 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Tomada de Preço, para Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas, em regime de execução indireta, empreitada global, para execução de serviços de capeamento asfáltico com C.B.U.Q., nas Ruas Indepência, Marechal Deodoro, Getúlio Vargas, Alfredo Winck, Barão do Rio Branco, Júlio de Castilhos, Theobaldo Kamphorst, Aloysio Hofer, 19 de Março ? Item 1 compreendendo uma área total de 21.542,65 m². O Prefeito Municipal d e Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Tomada de Preços, para a Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para execução de serviços de capeamento asfáltico com C.B.U.Q., na s Ruas Rua Independência, Marechal Deodoro, Getúlio Vargas, Alfredo Winck, Barão do Rio Branco, Júlio de Castilhos, Theobaldo Kamphorst, Aloysio Hofer, 19 de Março, ? Item 1 compreendendo uma área total de 21.542,65m² , conforme Termos de Referência, Cronogramas, Orçamentos, Planilhas e Plantas, com recursos provenientes do BADESUL e próprios, solicitados através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada -RS. Custo Estimado: R$ 1.838.408,97 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e noventa e sete centavos). Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de agosto de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração