DECRETO Nº 0 06 /201 8 Fixa valores de estacionamentos de veículos durante a programação da 2 9ª Chapadafest / Feira Exposição . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõ es legais, baixa o seguinte D E C R E T O Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores de estacionamentos de veículos durante a 2 9ª Chapadafest / Feira Exposição , conforme especificações abaixo: Carros de passeio , Camionetes e Caminhão R$ 20 ,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de janeiro de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretária da Administração