1 CONTRATO Nº 249 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 079/ 2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa REFERENCIA CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS LTDA . Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.161.554/0001 -40 , com sede na Rua Doutor Carlos Fagundes nº 193, Bairro Ouro Verde ? União da Vitór ia/PR, CEP 84.608 -045 , neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Carlos Eleandro de Oliveira , inscrito no CPF nº 940.243.459 -20 , e RG nº 5.329.899 -0, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 136 /202 3, e Dispensa de Licitação nº 079 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e term os da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação continuada para os servidores da Secretaria da assistência social, nos termos requeridos, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, do Município de Chapada - RS. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 12 mês ? Planejame nto financeiro do SUAS (execução dos recursos, em que pode ser gasto, portarias Covid19, Plano financeiro, Mobilização de recursos, etc.); ? Planejamento de atividades no período da pandemia Covid19; ? Controle social do SUAS, fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social; ? Organização dos serviços CRAS, Acolhimentos, Centro Dias, Criança Feliz, Progredir, Acessuas, etc; ? Gestão das equipes nos R$ 780 ,00 R$ 9.360 ,00 2 equipamentos do SUAS; ? Ações socioeducativas presenciais e/ou remotas; ? Diagnóstico social e an álise de indicadores de vulnerabilidade familiar no município; ? Instrumentos de trabalho: Plano de acompanhamento familair, Plano individual de acompanhamento, Plano de desenvolvimento do usuário, Plano de intervenção familiar; etc. ? Análise e implementa ção de novos Programas Sociais pertinentes a realidade local; ? Prestação de contas; ? Conferência Municipal; ? Plano Plurianual anual. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 780,00 (s etecentos e oitenta reais), mensais, totalizando em 1 2 meses o valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil , Agência 0217 -8, Conta Corrente 45.590 -3 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FG TS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retençõe s previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor dev erá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.9. Os pagamentos serão efetuados até 05 (cinco ) dias subsequente a prestaç ão de serviço . 3 CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL, E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A empresa contratada, deverá prestar os serviços distribuídos em 10 (dez ) encontros de (4) quatro horas por mês, totalizando 40 horas de orientações, com locais a serem definidos pela Secretaria M unicipal da Assistência Social datas a serem definidos e cronograma a ser acordado, Verificada a não -conformidade de algum item do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cin co) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas. 3.2. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. Este contrato terá vigência de 1 2 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.2. A parte contratante que pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada exercício contratual. 4.3 . O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o índice do IPCA e na falta deste por outro índice que venha substituí -lo. 4.4. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.5. Se a emp resa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0119 2134 33903948000000 1660 E 91005.8 SERVICO DE SELE 1001 08 244 0119 2133 33903948000000 1660 E 48547.0 SERVICO DE SELE CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustad o na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 4 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a e xecução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato . CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) i mpedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquida ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do pr ocesso, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - dec retação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibili dade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessa s áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/202 1. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 136 /2023, e Dispensa de Licitação nº 079 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São res ponsáveis pela execução deste Contrato pel a CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner e pel o CONTRATAD O o Sr. Carlos Eleandro de Oliveira 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Rosane Madalena Feldkircher , para exercer a função d e fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CL ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firma m o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 16 de outubro de 2023. 6 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE REFERENCIA CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS LTDA Carlos Eleandro de Oliveira CONTRATADO Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 249 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa REFERENCIA CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS LTDA