CONTRATO Nº 109/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2023 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na R ua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa INTELECTUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n º 43.940.400/0001 -90, com sede na Rua Alferes Rodrigo nº 588, Bairro Boqueirão, Passo Fundo - RS, nest e ato representada por sua proprietária administradora a Sra. Luciane Dadia Rodrigues , portadora da Cédula de Identidade nº 3037044959 SSP/RS e inscrita no CPF nº 493.774.420 -87, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 025/2023, proveniente do Processo Licitatório nº 043/2023, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II e demais legislações pertinent es, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas . CLÁUSULA PRIMEIRA - Obj eto: 1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria pedagógica com o objetivo de promover a formação continuada, volt ada para professores e gestores da Rede Municipal de Ensino. Serão realizados encontros mensais com dire tores e coordenação pedagógica, nos meses de março a julho, com duração de 04 (quatro) horas cada encontro. O primeiro encontro está previsto para acont ecer dia 27/03/2023, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo. Os demais encontros terã o a data informada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. AÇÃO FORMATIVA CARGA HORÁRIA DATA/HORÁRIO VALOR P/HORA VALOR TOTAL 04 horas 27/03/2023 R$ 485,00 R$ 1.940,00 04 horas A definir o dia no mês 04/2023 R$ 485,00 R$ 1.940,00 04 horas A definir o dia no mês 05/2023 R$ 485,00 R$ 1.940,00 04 horas A definir o dia no mês 06/2023 R$ 485,00 R$ 1.940,00 04 horas A definir o dia no mês 07/2023 R$ 485,00 R$ 1.940,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação de serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor global de 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) sendo 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 1.940,00 (Um mil, novecentos e quarenta reais) , no período da contratação, c ujo pagamento será efet uado de forma mensal, conforme prestação do serviço, mediante empenho, após apresentação de documento fiscal correspondente ao serviço prestado/efetuado, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. Somente serão pagos os v alores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e atestados por servidor responsável. 2.1. O CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária : Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 3710, Op. 003, Conta Corrente 00001215 -0. A nota fiscal ou re cibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao I NSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal n º 023/2022, de 15 de fe vereiro de 2022. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA - E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias n os termos das leis que regulam a matéria. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração de vida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3. O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prev ista na seguinte dotaçã o orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903948000000 1500 E 22676.9 SERVIÇO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la n a execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas , previdenciárias e acidentárias rela tivas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabal histas e previdenciários; V - zelar p elo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado ; VI - responsabilizar -se por todos o s danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas n o processo licitatório. VIV - Cumpri r as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATA NTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetua r o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, se m prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Dos D ireitos: 8.1.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será conside rado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspon dente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diret amente d e execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.2 As penalidades serão registradas no cada stro da contratada, quando for o caso. 9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 10. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou diss olução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipó teses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para al egar o q ue entender de direito; 10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO D O CONTRATO 11. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sra. Luciane Dadia Rodrigues. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secret aria da Educação, Cult ura e Desporto através da Sra. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO 12. O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 025/2023, Processo Licitatório nº 043/2023 e na Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alte rações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a s er. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada/RS, 23 de março de 2023 Gels on Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRAT ANTE INTELECTUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA Luciane Dadia Rodrigues CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 109/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa INTELECTUS CENT RO EDUCACIONAL LTDA.