1 CONTRATO Nº 245 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 5/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, N A ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA , PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍ PIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SA ÚDE LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da c idade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de o utro lado, a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001 - 47 , estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, nº 565, sala 104, Bairro Centro, município de Getúlio Vargas , Estado do Rio Grande do Sul , neste at o representada por se u representante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Junior , inscrit o no CPF sob nº 009.659.400 -47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975 321 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguin tes Cláusulas e condições: CLÁUSUL A PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e fin alidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 097 /2022 , Pregão Presencial nº 025 /2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.66 6/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas co ndições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e re sponsabilidades das pa rtes. CLÁUSU LA SEGU NDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quant. Descrição 01 01 Disponibilizar 01 p rofissional com nível superior em Medicina, com especialização em pediatria , devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico pediatra, co m registro no CRM. O profissional atenderá diversas cons ultas médicas em ambulatório, unidades sanitária s e de saúde procedendo a anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença, bem como prescrever pedidos de exames ou uso de medicamentos ou outras providências que julgar necessá rias para rest abelecer ou manter a saúde do paciente, recomend ando a terapêutica indicada para cada caso; preencher e 2 assinar laudos de exames e verificação; prescrever regimes dietéticos; presc rever exames laborat oriais tais como: sangue, urina e exames d e raio -x, dent re outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; Poderá também desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha da vacinação, palestras, coordenar grup os de discussão de m oléstias, realizar jorna das, seminários ou assemelhados. O profissional deverá exercer sua função de aco rdo com sua especialização, também manter -se atualizado nos processos e técn icas utilizadas pela Pediatria , executar outras tarefas afins; zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equ ipamentos util izados e em uso, b em como dos próprios municipai s, prestando seus atendimentos no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do p rofissional di sponibilizado pela empresa será providenciado pe lo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 13.153,00 (treze mil, cento e cinquenta e três reais ) mensal , sendo o valor de R$ 157. 836,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais) anual , correspondente a carga horária de 10 (dez ) horas semanais, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte pr ofis sional médico: Bruna Maiara Ciechanowski Nogueira Zottis , CRM nº 41414 , que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profi ssional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escri to. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o di reito a re cusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perant e o CREMERS ou que não a presente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativ o específico. 2.4. Os turnos de trabal ho e o núm ero de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Muni cipal da Saúde. 2.5. Os serv iços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PR EÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagament o será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipa l da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATA DA indica o Banc o Bradesco, Agência 1032 , Con ta Corrente 3279 -4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das c ontribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagame nto, os va lores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciá rias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenç ão de Imposto de Renda, co nforme dis posto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor de verá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fi m de acelerar o trâmite de recebimen to e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os paga mentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da pre stação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pag amentos acarretará ao CONTR ATANTE , at ualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Pou pança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃ O 5.1. As despesas decorrentes d este Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903630000000 0040 E 5262.0 SERVICOS MEDICO 04 01 10 301 0107 2141 33903950000000 0040 E 5458.5 SERV.MED.HOSP 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 4500 E 5460.7 SERV.MED. HOSP CLÁUSULA S EXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a c ontar de sua assinatura, podend o ser pror rogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 /93, a critério da Administra ção e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉ TIMA ? DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1 . Constitu em direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Ef etuar o pagamento ajustado; e b) Da r à CONTRA TADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e pra zos do edital e do presente contrato. b) Man ter durante a execução do contra to, em com patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita ção; c) Apresentar durante a exec ução do contrato, se solicitado, d ocumentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às o brigações assumidas na 4 presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira respo nsabilidade pelas obrigações fisca is decorrentes da presente execução do pr esente contrato. CLÁUSULA OITAV A ? DAS PE NALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregul aridades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado , até o li mite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato ; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contr atar com a Administração pelo pra zo de 03 a nos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do co ntrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis tração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de l icitar e contratar com a Administr ação Pública pelo prazo de 5 anos e mult a de 10% sobre o valor atualizado do contra to. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administraç ão enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mposta ao fornecedor em virtude d e penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, inde pendentemente de qualquer proced imento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cl áusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contr ato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste con tra to; V. mais de 2 (duas) advertênci as. VI. de sde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipó teses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do pre sente contrato. IX . Não cumprir as obrigaçõe s assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o qu e entender de direito; 5 9.2. A CONTRAT ADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total o u p arcial do contrato que venham a en sejar a su a rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10 .1. São responsáve is pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Norberto Antônio Sandri Junior . 10 .2 A fiscali zação do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através d a ser vidor a Claudia Silvana Artmann . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Mu nicípio de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. Chapada /RS , 28 de setembro de 2022 . Gels on Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador G eral do Muni cípio Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 245 /2022 , firma do entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA .