PORTARIA Nº. 210/2025 Concede Aposentadoria voluntária por implemento de idade a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 20/05/2025, à Servidora Eni do Nascimento, matrícula 2058-3, identidade funcional Servidora Pública, Professora, Nível ?3?, Classe ?D?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.256,30 composto das seguintes vantagens: Salário Base Nível 3, Classe D, - Lei Municipal nº 1848 de 2007, art. 9º a 15, 18 e 19; Anuênios no percentual de 24% referente a 24 anos de efetivo serviço púbico municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, at. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 20 de maio de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração