CONTRATO Nº 092/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre A nchieta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Pref eito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALPHA HIGIENE E LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na R ua Carlos Baretta, 343, no bairro América, na cidade de Farroupilha/RS , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 09.276.894/0001- 11, neste ato representada pelo Sr(a) Sandro da Silva Ramos, brasileiro, portador do CPF nº 802.873.600- 91 e ID nº 1073269365 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para Consumo, higiene e Limpeza, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 1 0.520/02 aplicando- se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos , conforme descritos abaixo previstos no(s ) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO Item Descrição QUANT Marca R$ Unit . R$ Total 1 Água Sanitária 2l unid 1152 Atrius 3,02 3.479,04 4 Amaciante para roupas 2l unid 419 Atrius 3,15 1.319,85 13 Escova de madeira oval para tanque com 56 tufos unid 33 Compa nheira 1,72 56,76 20 Fósforo grande, cx c/ 240 fósforos cx 52 Fiat Lux 2,54 132,08 25 Limpa forno 250g unid 18 Diabo Verde 6,88 123,84 38 Odorizador de ambiente spray 360ml unid 134 Ultra Fresh 6,80 911,20 48 Plástico filme de PVC 15m (25cm x 15m) unid 61 Orlepla st 2,87 175,07 53 Sabão em pó 1Kg unid 658 Class 3,24 2.131,92 64 Saco de lixo 100lt, pct c/ 05 unds pct 970 Videqui mica 1,78 1.726,60 79 Vassoura dura para esfregar piso c/ cabo unid 13 Klering 4,93 64,09 I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez ) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o ano de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, conforme solicitação. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 10.120,45 (Dez mil, cento e vinte reais e quarenta e cinco centavos). § 1º - Os pagamentos s erão efetuados até 10 (dez) dias após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903000000000 0001 0 972.5 MATERIAL DE CON 0401 04 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0701 04 122 0002 2023 33903000000000 0001 0 11593.2 MATERIAL DE CON 0701 18 541 0063 2057 33903000000000 0001 0 12192.4 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2028 33903000000000 0020 0 15320.6 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 0020 0 16504.2 MATERIAL DE CON 0805 12 367 0052 2103 33903000000000 0020 0 20584.2 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução tot al ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência durante o exercício de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANT E fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 020/2016 ? Pregão Presencial nº 010/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho- RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes ac eitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada- RS, 22 de Abril de 2016. Carlos Alzenir Catto Sandro da Silva Ramos Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Gustavo Sturmer 018.086.150/69 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico