CONTRATO Nº 085 /20 20 Cessão de Uso de imóvel a SAMUEL RICARDO DOS REIS ? ME I. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica d e Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 , doravante denomin ado CEDENTE , e do outro lado, a empresa SAMUEL RICARDO DOS REIS ? ME I, inscrito no CNPJ sob o nº 26 .912 .961 /0001 -66, estabelecida na cidade de Chapada /RS , neste ato representada por seu Representante Legal , Sr. Samuel Ricardo dos Reis , inscrito no CPF sob nº 038.423.480 -10 e portador da Cédula de Identidade nº 4117980922 , conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.020/2020 , denominada de CESSIONÁRIA , tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial nos seus artigos 196 e seguintes, nas Leis n º 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais de licitação e contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e com base na letra ?e?, do inciso V do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, Lei 752/90 e demais disposições legais e regul amentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão Uso, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a Cessão Gratuita de Uso , pelo Município à Cessionária, para a instalaç ão de indústria de fabricação de produtos de limpeza e polimento, sendo com as seguintes características : ?Uma fração ideal com a área de 100 m² (cem metros quadrados), dentro do galpão de alvenaria, com aproximadamente 650 m², com portas, coberto com telh as de fibro -amianto, atualmente sem utilização, edificado dentro da área urbana de 90.952,00 m², objeto da matricula imobiliária 3.172 do Livro 2 -RG do CRI de Chapada ? RS? . CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabil izar -se pela Cessão de Uso do bem acima descrito, à Cessionária, de forma gratuita; b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeitar -se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; e) Arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; f) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos suces sivos por meio de Termo Aditivo até completar 36 (trinta e seis) meses, mediante aprovação do Conselho Municipa l de Desenvolvimento Econômico e Social. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá ocorrer nas seguintes ocasiões: a) O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigaçõe s aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 - 80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substituí -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denuncia r o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Parágrafo único. Da decisão que determinar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data d o recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESPONSABILIDADE CIVIL A Cessionária ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE A Cessão de Uso do bem, outorgado pelo Município, será a título gratuito. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A Cessionária ficará responsável pelas obrigações trabalh istas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas, Chapada, 17 de junho de 20 20 . ____________________________ ________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CEDENTE ____________________________ ________________ SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI Samuel Ricardo dos Reis CESSIONÁ RIA Testemunhas: _______________ ________________ _______________ ________________ NOME: NOME: CPF: CPF: Visto e Conferido: ____________________________ ________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município Esta p ágina de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 08 5/2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e a SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI . CARTA DE INTENÇÕES Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pe ssoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua P adr e Anchieta , nº 90, Chapada -RS, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identi dade nº 9022621966 , doravante designado MUNICÍPIO , e de outro lado, a empresa SAMUEL RICARDO DOS REIS ? ME I, inscrit a no CNPJ sob o nº 26.912.961/0001 -66, estabelecida em Chapada /RS, representada por seu Representante Legal , Sr. Samuel Ricardo d os Reis , inscrito no CPF sob nº 038.423.480 -10 e portador da Cédula de Identidade nº 4117980922 , doravante designado COMPROMISSÁRIA , têm, entre si, justo e acordado o seguinte: 1. A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer, os compromissos de parte a part e, com vistas ao MUNICÍPIO como incentivador e a COMPROMISSÁRIA como empreendedor, criar condições para estabelecer no Município indústria de fabricação de produtos de limpeza e polimento . 2. A presente CARTA DE INTENÇÕES é realizada, tendo por base o dispos to na Lei Municipal nº 2 .346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o fundo e o conselho de desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências.? , cujo requerimento foi an alisado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada, na reunião realizada em 27/05/2020, constante da ata 03/2020, cujo incentivo foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.020 /2020 . 3. Com vistas a viabilizar o empreendimento, a empresa COMPROMISSÁRIA compromete -se a cumprir os seguintes compromissos: a) Num prazo de 06 (seis) meses contados da assinatura da presente CARTA DE INTENÇÕES, realizar a contratação de 01 (um) colaborador para trabalhar na indústria; b) Num prazo de 06 (sei s) meses contados da assinatura da presente CARTA DE INTENÇÕES, realizar os devidos licenciamentos seja diante dos órgãos da ANVISA como da FEPAM. c) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; d) Permitir que o Município, através dos órgãos competentes, realize a fiscalização da atividade, bem como, acesso, toda vez que solicitado aos registros contábeis, fiscais e sociais da empresa pela Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo do Município; e) Realizar o pagamento mensa l das faturas relativas ao consumo de energia e água do imóvel onde fará instalar a Industria; f) Manter o imóvel onde irá instalar a Indústria, sempre limpo, bem pintado, em condições de asseio. g) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e fede rais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúde, vigilância sanitária, etc. h) Não realizar alteração de atividade ( indústria de fabricação de produtos de limpeza e polimento ) sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; i) Atender a legislação ambiental vigente; j) Atender as demais disposições, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 2.346/2013. 4. Com vistas a viabilizar o empreendimento, o MUNICÍPIO oferecerá à empresa, os seguintes incentivos: a) Cessão de Direito Re al de Uso, do seguinte imóvel: ?Uma fração ideal com a área de 100 m² (cem metros quadrados), dentro do galpão de alvenaria, com aproximadamente 650 m², com portas, coberto com telhas de fibro -amianto, atualmente sem utilização, edificado dentro da área urbana de 90.952,00 m², objeto da matricula imobiliária 3.172 do Livro 2 -RG do CRI de Chapada ? RS?. 5. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas na presente CARTA DE INTENÇÕES acarretará as seguint es consequências: a) AO COMPROMISSÁRIO a imediata rescisão do presente termo, com a suspensão dos incentivos de que trata a cláusula 4ª desta Carta de Intenções. b) AO MUNICÍPIO, na impossibilidade de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela COMPROMIS SÁRIA. Parágrafo Único. Para a rescisão e renovação do incentivo de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES, necessariamente haverá novo estudo pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, onde as partes poderão realizar as suas justificativas e a presentar as provas que entendam necessárias, sendo o mesmo conduzido e decidido pelo presente Conselho de Desenvolvimento, em acordo a Lei Municipal nº 2.346/2013. 6. Este protocolo tem prazo de vigência de 03 (três) anos contados desta data, ou, encerrar -se antecipadamente mediante comum acordo ou rescisão motivada nos termos cláusula ?5?. 7. Todo o acordo feito entre as Partes encontra -se regulado neste instrumento e nenhuma representação, garantia ou promessa anterior que o contrarie, seja verbal ou escrita , expressa ou tácita, poderá ser interpretada como nele inclusa. Os termos e condições do presente protocolo, entretanto, obrigam as Partes contratantes assim como a seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais. A tolerância por uma das Partes, ao não cumprimento, pela parte contrária, de qualquer das obrigações deste protocolo, não constituirá a novação nem abdicação dos direitos que lhe são aqui ou em lei assegurados, que poderão ser exercidos em idêntica ou semelhante ocorrência posterior. 8. Todo adendo ou alteração ao presente, para ter validade e eficácia, deverá ser formalizado por ato jurídico firmado pelos representantes legais de ambas as Partes, não podendo nenhuma delas, ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações daqui oriundos, salvo prévia e expressa autorização da parte contrária. 9. A presente Carta de Intenções substitui e revoga todo e qualquer ajuste realizado entre as partes até a presente data, dando -se a partes mútua e geral quitação em relaç ão aos mesmos, declarando que, de agora em diante, passará a vigorar a presente Carta de Intenções para todos os fins. 10. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho/ RS, para dirimir eventuais dúvidas atinentes ao presente termo, que não forem resolvida s na esfera administrativa. Chapada/ RS, 17 de junho de 2.020. ____________________________ ________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ____________________________ ________________ SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI Samuel Ricardo d os Reis COMPROMISSÁRIA Testemunhas: _______________ ________________ _______________ ________________ NOME: NOME: CPF: CPF: