CONTRATO N º 157 /202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr . Braulio dos Santos , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.186 /202 2. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr . Braulio dos Santos , brasileir o, CPF nº. 539.490.990 -34 , residente e domiciliad o no município de Chapada/ RS , dorav ante identificado por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função Operário I , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.186/2022 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CO NTRATAD O perceber á mensalmente remuneração de R$ R$ 1.190,34 (Um mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos) e vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/ 2022. PARÁGRAFO ÚNICO ? Além dos vencimentos O CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Munici pal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONTRATADO será de 40 (quarenta ) horas semanais , de segu nda -feira a sextas -feiras das 07:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:30 h . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de junho de 20 22 até 10 de abril de 202 3, inclusive, em cujo término, será extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2 010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão o CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato cor rerão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIENTE 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2033 MANUT ENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2033 31900400000000 0020 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2048 MANUTENÇÃO S ECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Es tando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 01 de junho de 202 2, Gabine te do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Braulio dos Santos Prefeito Municipal Contratad o Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Braulio dos Santos , casado , portador da Identidade sob nº. 1057982264 e CPF nº. 539.490.990 -34 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 157 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 01 de junho de 202 2. Braulio dos Santos