CONTRATO Nº 217 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa LUZIA BORDIN BARBACOVI ? MEI , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 46.737.571/0001 -04 , com sede na AV. Barão Hirch nº 577, Bairro Centro Quatro Irmãos - RS , neste ato representad o pela sua proprietári a administrador a a Sr a. Luzia Bordin Barbacovi , portador a da Cédula de Identidade nº 9078050789 SJS /RS , e inscrita no CPF nº 000.724.590 -42 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 060 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 123 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato media nte o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviços para ministrar Palestra voltada a educação em prevenção à saúde disponibilizando diferentes práticas terapêuticas nos aspectos físico, mental, emocional e espiritual da saúde para a Secretaria Municipal da Saúde, que será realizada no dia 15/10/2022, a partir das 14:00hrs até as 16:00hrs, no Pavilhão Católico localizado no Centro da cidade de Chapada -RS. Descrição DATA VALOR TOTAL Palestra voltada a educação em prevenção à saúde disponibilizando diferentes práticas terapêuticas nos aspectos físico, mental, emocional e espiritual da saúde para a Secretaria Municipal da Saúde, que 15/10/2022 R$ 2.000,00 BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2. Pela prestação de serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 2.000, 00 (dois mil reais) , o pagamento será efetuado do serviço, mediante empenho, após apresentação de documento fiscal correspondente ao serviço prestado/efetuado, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados e atestados por servidor responsável. 2.1 .para tanto o CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária: banco Sicredi , agência, 0221 conta corrente 27.303 -1 A nota fiscal ou recibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Haverá, sendo o caso, retenção de i mposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será d e 60 (sessenta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir q uando decorrido o prazo. CLÁUSULA QUARTA ? DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0117 2126 33903948000000 0040 E 11123.6 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I ? executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorário s ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acor dos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - mant er, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. VIV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com d eficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II ? determinar as providências necessári as quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsá vel pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco ) dias, após os quais será considerado como inexecução contra tual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos a rtigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direit o; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáve is pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr . Luzia Bordin Barbacovi . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Secretá ria Municipal da Saúde através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 060 /202 2, Processo Licitatório nº 123 /202 2 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 24 de agosto de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LUZIA BORDIN BARBACOVI ? MEI Luzia Bordin Barbacovi CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 217 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUZIA BORDIN BARBACOVI ? MEI .