PORTARIA Nº 600 /2021 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede gozo de Licença Prêmio a servido ra públic a municipal Sr a. Elisabete Maria Mattjie Rodrigues , Psicóloga , matrícula 49 -3, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidor a nomead a no artigo pr imeiro, será de um mês, referente ao primeiro mês do período aquisitivo de 01.04.13 a 31.03.2018 . Art. 3 º. A li cença Prêmio será gozada no período d e 22 /11 /202 1 a 21 /12/202 1. Art. 4º. O restante da licença será gozada em período posterior. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 22 de novembro de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração