TERMO ADITIVO Nº 046 /2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscri to no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JR AMBIENTAL LTDA , Pessoa Jurídica de Direito P rivado, inscrita no CNPJ sob nº 08.604.814/0001 -47, sediada à Av enida Presidente Vargas, nº 2 .755, Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo , Estado do Rio Grande do , neste ato representada por seu Procurador o Sr . Dario Gusatti , inscrita no CPF nº 273.621.400 -53 e portador da C édula de Identidade nº 3004329193 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, sendo os valores reajustados em 8,35% com base no índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o item 2.1 a vigorar com a seguinte redação: 2.1. O preço total da prestação dos serviços realizados será de R$65.660, 16 (sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos ) anual, dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.471,68 (cinco mil e quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos ). CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência Admini strativa fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO do Contrato nº 101/2020 , nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 , a fim de ampliar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento , a contar de 05 de agosto de 20 21 a 04 de agosto de 202 2. CLÁUSULA TERCEIR A Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 101 /20 20 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de agost o de 20 21 . Gelson Miguel Scherer JR AMBIENTAL LTDA Prefeito Municipal Dario Gusatti CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo aditivo nº046 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JR AMBIENTAL LTDA .