TERMO ADITIVO Nº 01 4/202 2 CONTRATO Nº 038/202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e GIANA DA ROSA OTERO , já qualificados no Contrato nº 038/2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municip al 4.140/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificada a cláusula 2ª do Contrato nº 038/20 22, além da remuneração, a professora passará a perceber mensalmente , a contar de 09 de fevereiro de 202 2, um adicional de difícil acess o, no percentual de 30 % (trinta p or cento) sobre os vencimentos da classe ?A? nível ?1?, de acordo com art. 33 a Lei Municipal 1.848/2007. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 038/202 2, que não dispuserem em contrário, per manecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municip al de Chapada RS, em 16 de fevereiro de 202 2. Giana da Rosa Otero Moacir Antônio Grethe Contratada Prefeito Municipal em exercício Contratante Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Deise Maria Vogt