PORTARIA Nº 052/2017 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a Aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Chapada-RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Gran de do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Fede ral nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Munic ipal n. 061/2005 alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembr o de 2006, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, Determina, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídi ca para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, d a Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 05 de Janeiro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário de Administração