1 CONTRATO Nº 279 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090 /2023 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA LUIZ JOSE COLLETT ? ME Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LUIZ JOSE COLLETT ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 00.395.183/0001 -91, localizada na Rua Padre Anchieta nº 682, Bairro Santa Lucia ? Chapada ? RS , neste ato representada pelo Sr . Luiz Jos é Collett , inscrito no CPF n° 354.953.910 -04 , e RG n° 6019823977 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Dispensa de Licitação nº 090 /2023 , conforme consta do Processo Licitatório nº 165 /2023 , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Central Telefônica , incluindo a instalação de central, placas cabeamento e conectotres, no novo Centro de Atenção Integral à Saúde (CAIS) de Chapada ?RS. Item Descrição Quant. Un. Valor unit. Valor Total 01 Central telefônica impacta 681 01 Un R$ 4.293,00 R$ 4.239,00 02 Multicabos 30 pares 10 Mt R$ 27,00 R$ 2.700,00 03 Cabos 2 pares 200 Mt R$ 4,00 R$ 800,00 04 Emenda Linear 36 Un R$ 2,00 R$ 72,00 05 Placa analógicas 02 Un R$ 618,50 R$ 1.237,00 06 Placa c/4 ramais 08 Un R$ 635,00 R$ 5.080,00 07 Cabo de Rede 100 Mt R$ 6,00 R$ 600,00 08 Mão de Obra SV SV R$ 9.300,00 R$ 9.300,00 2 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado para a execução d as obra s descrita s no objeto é de R$ 24.082,00 (vinte e quatro mil e oitenta e dois reais), sendo R$ 14.782 ,00 referente ao material e R$ 9.3 00,00 referente a mão de obra . 2.1. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente em nome do Licitante, no Banco Banrisul, Agência 0584, Conta Corrente 06.02 2377.0 -8 O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905206000000 1500 E 4154.8 APARELHOS E EQU 0401 10 301 0107 1127 44905206000000 1601 E 91215.8 APARELHOS E EQU 0401 10 301 0107 1074 44903999070600 1621 E 68637.9 APAR.EQ.COMUNIC 2.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 . O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega do item solicitado. 2.4 . Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6 . Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022 . 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 3.1. O prazo para execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a empresa vencedora do certame executar o serviço deixando em plenas condições de utilização . 3.2 . Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. 3.3. Os materiais serão fornecid os pela empresa vencedora e deverão ser nov os e de primeira linha ; 3.4. A Administração poderá indicar profissional/servidor para acompanhamento dos serviços; 3.5. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Setor de Engenharia, podendo ser rejeitado caso desatenda as 3 especificações exigidas . 3.6 . Todas as despesas relativas a deslocamento , transporte , ajustes, testes, montagem, e tudo mais que for necessário para sua perfeita utilização serão de inteira responsabilidade da empresa contratada , incluindo eventual locação de veículos para transporte , assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventuais necessidades de remoção dos itens para solucionar problemas que possa m apresentar. 3.7 . A empresa licitante responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto , não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 3.8 . Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 3.9. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO : 4.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.2. Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso; 4.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 4.6. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art. 104 da Lei n° 14.133/2021 4.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.8. A fiscalização do contrato será executada pela servidor a Doilete Graciela Dreifke e a fiscalização da obra ficará a cargo do Engenheiro Vinicius Vieira Tonello , C REA/RS 22 2837. 4.9. DA CONTRATADA : 4.10. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.11. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.12. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4 4.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 4.14 . Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 4.15. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.16. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.17. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 4.18. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 4.19 . Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 4.20 . Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 4.21 . Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1 . Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Chapada, setor de Compras e Licitação, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, ou pelos telefones (54) 3333 -1166 ou no horário compreendido entre 08 h:30 min às 11h:30min e das 13h:30min às 17 h:06 min , preferencialmente . 6.2 . Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar -se -ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações. 5 6.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 6.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone. 6.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 6.6 . As cópias extraídas da internet dos documentos referidos no item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 6.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 6.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado , sem a obrigação de indenizar art. 71 inciso II da Lei nº 14.133/2021). CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 165 /2023, e Dispensa de Licitação nº 090 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 3.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 0 2 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada - RS, em 06 de deze mbro de 2023 . 6 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LUIZ JOS É COLLETT ? ME Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 279 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUIZ JOS É COLLETT ? ME