PORTARIA Nº. 1 55 /202 3 ?Autoriza Secretários, Servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Efetivos a conduzir veículos de propriedade do Município.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe sã o conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Ficam autorizados os secretários e servidores ocupantes de cargos em comissão abaixo discriminados, a conduzir veículos de propriedade do município, em caráter precário e de forma eventual. CARGO NOME Prefeito Gelson Miguel Scherer Vice -prefeito Moacir Antônio Grethe Secretário de Administração Eloy Arty Auler Procurador Geral do Município Guilherme Steffen Supervisora de Ensino Eni do Nascimento Supervisora de Ensino Marisa de Oliveira Bruchez Pro fessora Lerci Polla Supervisor de Ensino Adilson José Policeno Supervisora de Ensino Ana Cristina Rohr Dupont Secretário da Assistência Social e Habitação Ademir Antônio Renner Engenheiro Civil Marc os Pedro Polla Diretor de Obras Públicas e Fiscalizaç ão Vin ícius Vieira Tonello Diretor de Serviços Rurais Marcos Ott Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Elias Telmo Ribeiro Pruciano Art.2º. Os condutores acima nominados deverão portar documento de habilitação compatível com o veículo a ser utiliza do, bem como assumem as responsabilidades civis, administrativas e criminais em caso de acidente e avarias causadas por negligência, imperícia ou imprudência, incluindo -se eventuais multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização de t rânsito. Art.3º. Esta P ortaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga -se a PORTARIA Nº. 199/2021 . Chapada - RS, 09 de março de 20 23, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Da ta Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração