1 CONTRATO Nº 128/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2021 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 021/2021 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARLON GIORDANI ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 39.447.916/0001-20, estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 2029, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99530-000 , neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marlon Giordani, inscrito no CPF sob nº 045.053.410-38 e portador da Cédula de Identidade nº 2130442731 SS P/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante ad oção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundame nto e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 069/2021, Pregão Presencial nº 021/2021, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos term os da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrig ações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a presta ção de serviços com retroescavadeira tracionada, para executar serviços junto a Secretaria de Obras, auxiliando na recuperação de estradas vicinais, con forme segue: Especificação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, peso operacional mínimo de 21.000 kg. Capacidade mínima da concha 1,2m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 20 R$ 271,26 R$ 5.425,20 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 5.425,20 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), sendo o valo r de R$ 271,26 (duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos) por hora. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descar ga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança d os materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhadas. Não poderão ser cobrados do CONTRATANTE, máquinas e caminhões utili zados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço. 2.5 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferi r a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços serão executados na localidade de S anto Antônio, interior do município de Chapada e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trân sito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimen to do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será respo nsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser co mputado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 3 0 (trinta) dias a contar da realização do serviço mediante a apresentação da re spectiva nota fiscal/fatura, ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas, ambas devidamente aprovada por servido r público responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. § 3º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. § 4º O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco Sicredi, Agência 0333, conta corrente 01305-3. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO d everá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança. CLÁUSULA QUARTA 3 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulat ivamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras comina ções cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrã o por conta das rubricas: 0902 26 782 0118 2053 33903921000000 0001 E 41109.4 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura, ou até a utilização total das ho ras ora contratadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamen te sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, poden do ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as p artes. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ind ependentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presen te contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; CLAUSULA OITAVA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua cu lpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsab ilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA NONA 9.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Marl on Giordani. 9.2 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria de Obras e Trânsit o, Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA 4 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dir imir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 05 de maio de 2022 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MARLON GIORDANI - ME Marlon Giordani CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 128/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa MARLON GIORDANI - ME.