CONTRATO Nº 214 /20 21 PROCESSO Nº 144 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 95.257.945/0001 -08 , com sede na ROD BR 386 KM 130 Nº 129, Linha Agusso Bairro do Pingo ? Barra Funda /RS , neste ato represe ntado pelo s seu s sócios o Sr . Gilseu Luiz Rossatto inscrito no CPF n º 359.439.390 -91 e RG nº 2017576675 SSP/RS, e o Sr. Antônio Marcos Rossatto inscrit o no CPF n° 665.095.800 -04 e RG n° 5038963871 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 075/ 20 21 e Processo Licitatório n° 144 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de l icitação a aquisição de Asfalto quente CBUQ, para uso posterior em tapa buracos, reparos e conservação das ruas e vias públicas de forma contínua, evitando a abertura de novos buracos, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor Unitário Valor Total 01 30 tonelada ASFALTO QUENTE CBUQ, A SER RETIRADO NA USINA R$ 548,00 R$ 16.440,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O produto relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumen to o valor de R$ 16.440,00 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta reais) , O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do produto acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servi dor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pen a de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 90 (noventa ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junt o com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 1032 33903921000000 0001 E 41712.2 MANUT. CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (novent a) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir c om a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da dat a da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Gilseu Luiz Rossatto e o Sr. Antônio Marcos R ossatto . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretár ia da Municipal de Obras e Transito Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 144 /20 21, Dispensa de Licitação n° 075 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 08 de novembro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA Gilseu Luiz Rossatto Antônio Marcos Rossatto CPF nº 359.439.390 -91 CPF n° 665.095.800 -04 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cl eci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 214 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA .