CONTRATO N º 080 /202 1 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Diana Marx Arnhold , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.082/202 1. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91, reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Diana Marx Arnhold , brasileir a, CPF nº. 035.709.790 -40 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender neces sidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Agente Comunitário de Saúde , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.082/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais ) e vale alimentação no valor de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos ) por dia trabalhado . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA se rá de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 04 de maio de 20 21 até 03 de maio de 2022 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situa ções e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2008 PACS e PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 Contrat. Temp. Det. 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4500 Contrat. Temp. Det . 0401 10 301 0107 2008 31901300000000 0040 Obrigações Patrim. 0401 10 301 0107 2008 31901300000000 4500 Obrigações Patrim. 0401 10 301 3107 2008 33904600000000 0040 Auxilio Alimentação 0401 10 301 0107 2008 31904600000000 4500 Auxilio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que a pós lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 04 de maio de 202 1, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Diana Marx Arnhold Prefeito Munic ipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Diana Marx Arnhold , brasileir a, viúva , portador a da Identidade sob nº. 1108568302 e CPF nº. 035.709.790 -40 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 080 /202 1. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indire ta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 04 de maio de 202 1. Diana Marx Arnhold