1 TERMO DE FOMENTO Nº 001 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /202 1 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, do outro lado, a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU , inscrita no CNPJ sob nº 04.453.623/0001 -70, sediada à Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato devidamente representada p or seu Presidente, Sr. Gustavo Beutler , inscrito no CPF sob nº 010.878.540 -83 e portador da Cédula de Identidade nº 2101216006 , doravante denominada OSC, com fund amento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 4.080 /20 21 que ?Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação Chapadense de Estudantes Universitários ? ACHEU, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências ?, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento , na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a realização do transporte aos estudantes universitários para as cidades de Passo Fundo, Carazinho e Sarandi. 2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A A dministração Pública repassará à OSC o valor total de R$ 2 50.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento . 2.2. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0805 12 364 0099 2039 Transp. Ens. Sup. 0805 12 364 0099 2039 33504399000000 0001 E 34268.8 Outras Institui. 2.3. O r epasse ser á de forma mensal dividido em 10 parcelas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada . 2.3.1. Os repasses se darão mediante depósito bancário , para tanto, a OSC indica o Banco Banrisul , Agência 0584 , Conta Corrente 06 .016639 .0-8. 2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenho s para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2 2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC 3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em R$ 33.230,85 (trinta e três mil duzentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) mensais, durante o prazo de vigência do presente termo . 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento , o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando -lhe, quando não pactuado nesse Termo de Foment o prazo para corrigi -la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento ; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determ inada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pe la Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da insti tuição e ao adimplemento deste Termo de Foment o, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 3 III - Prestar c ontas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pac tuadas na parceria; V - Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serv iços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e per feita execução desse Termo de Fomento ; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar -se, com os recursos provenientes do Termo de Fome nto, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar -se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empreg ado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento ; XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento , bem como aos locais de execução do objeto; XIV - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos fin anceiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Foment o e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, deve ndo constar de demonstrativo específico que inte grará as prestações de contas; XV - Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Foment o e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4 4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Foment o, obrigando -se a OSC agravá -lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de s ua extinção. 5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento , sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidad e diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal cont ratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administra ção Pública. 5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiári o final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5 5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exce to se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a reali zação de pagamentos em espécie. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública , devendo estar descrito o valor recebido, as despesas correspondentes, número de estudantes associados e valor de contribuição dest es, apresentação de notas fiscais do período, média de gasto mensal por estudante , o valor de contrapartida , e estar devidamente assinada p or representante da OSC ; 6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguin tes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando - se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou copias reprográficas dos compro vantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenci ado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e resp onsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento ; VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e d as metas alcançadas. 6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.2 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/01 /202 2, podendo ser prorrogado uma única pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Púb lica em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 6 7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exat o período do atraso verificado. 8. DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer -se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irre gularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Ava liação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apre sentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do c umprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - aná lise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento . 7 VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias . 9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderã o realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua des continuidade. 10. DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento , devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo -lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Reta rdamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento ; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento . 11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Foment o deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e/ou com as normas da Lei Fede ral nº 13.019/14 e/ou com as disposições da Lei Municipal nº 4.080/2 021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - Advertência ; II - Suspensão temporária da participação em chamame nto público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou cele brar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida semp re que a organização da sociedade civil ressarcir a administração 8 pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 12.1. O foro da Comarca de Carazinho - RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento . 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Foment o, em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, para todos os ef eitos legais. Chapada -RS, em 31 de março de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU Gustavo Beutler Presidente Testemunhas: Keith Natana Gri s Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Fomento nº 0 01 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUD ANTES UNVERSITÁRIOS ? ACHEU .