1 CONTRATO Nº 167 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeit o Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MONICA IGNÁCIO COMÉRCIO , Pessoa Jurídica d e Direito Privado, ins crita CNPJ sob o nº 23.467.682/0001 -42 , estabelecida na Rua Elírio Pedro Masetti , nº 54 , Bairro Santa Terezinha , na cidade de Bom Princípio , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95765 -000 , neste ato representada por sua Administradora Sra. Mônica Ignácio , por tadora da Cédula de Identidade nº 6094108311 SJS/ RS e inscrita no CPF nº 017.276.920 -55 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 101/2021 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da prop osta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa para a confecção e fornecimento de uniformes escolares para distribuição aos alun os da rede municipal de ensino : ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 2.400 Camiseta manga curta (malha PV 65% poliéster/ 35% viscose, anti pilling) com estampa. MIG R$ 21,50 R$ 51.600,00 02 1.280 Bermuda malha cole gial (65% poliéster/ 35% algodão) masculina. MIG R$ 24,78 R$ 31.718,40 03 1.120 Bermuda suplex (88% poliamida e 12% elastano) feminina. MIG R$ 22,88 R$ 25.625,60 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 108.944,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENT O 2.1. O contratado deverá entregar os uniformes em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento , junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, situada na Rua Padre Anchieta, nº 90, centro, neste município de Chapada/RS . 2 2.2. Verificada a desconformidade de alguns dos itens , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 0 5 (cinco ) dias úteis, sujeitando - se às penalidades previstas no edital. 2.3. A nota fiscal/fatura deverá, obri gatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento do objeto , e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. 2.4. Quando da entrega, os uniformes deverão ser adequadamente acondicionado s, de forma a permitir a completa preservação do s mesmo s e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 108.944,00 (cento e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reai s). CLÁUSULA Q UARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto, e emissão da nota fiscal. 4.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro í ndice que vier a substituí -lo. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 5.1. O prese nte instrumento terá vigência de até 45 (quarenta e cinco) dias contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo d e garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. 5.2. Este prazo poderá ser prorrogad o, por até 15 (quinze ) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal . CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO 6.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da s eguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903299000000 0001 E 22787.0 OUTROS MATERIAIS 0802 12 361 0046 2033 33903299000000 0001 E 24760.0 OUTROS MATERIAIS 0802 12 361 0052 2118 33903299000000 0001 E 26385.0 OUTROS MATERIAIS 0802 12 367 0052 2 103 33903299000000 0001 E 27768.1 OUTROS MATERIAIS 0803 12 365 0041 2109 33903299000000 0001 E 29017.3 OUTROS MATERIAIS 0803 12 367 0052 2116 33903299000000 0001 E 30278.3 OUTROS MATERIAIS 0804 12 365 0051 2041 33903299000000 0001 E 31256.8 OUTROS MATERIAI S 0804 12 367 0052 2117 33903299000000 0001 E 32553.8 OUTROS MATERIAIS 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uni formes de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Ap resentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais ; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidad es, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o val or atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato : suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 8.3. Nenhum pagamento ser á efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for impo sta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimp lência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. Este contrato poderá ser rescindido: 4 a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. 9.2. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. 10.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedim ento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas n este contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 11.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 032 /202 1, à proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. 11.2. Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos brinquedos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos brinquedos, desde que constata do que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. Ficará responsável pela f iscalização do contrato a servidora Eni do Nascimento ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 5 15.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistênci a de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 16 de setemb ro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MÔNICA IGNÁCIO COMÉRCIO Mônica Ignácio CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958 .501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 167 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MÔNICA IGNÁCIO COMÉ RCIO.