DECRETO Nº 037/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.415/2025 DECRETA Art 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2025, instituída pela Lei Municipal nº 4.383/2024, com as seguintes codificações: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001 08 244 0119 2107 SERV. BENF.EVENTUAIS 1001 08 244 0119 2107 33404100000000 1500 Contribuições Valor Total R$ 12.500,00 TOTAL: R$ 12.500,00 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais, que trata a redução da seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1001 08 244 0119 1140 CONSTRU. AMPL. REFORMA 1001 08 244 0119 1140 44905100000000 1500 Obras e Instalações Valor Total R$ 12.500,00 TOTAL: R$ 12.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 16 de Maio de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se