EDITAL N° 023 /20 20 Procede à chamada para matrícula e rematrícula na Educação Infantil , Educação Especial e Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Chapada para o ano letivo de 2021 . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, Torna Público, em cumprimento a o Artigo 5º da Lei Federal 9.394 /96 e do Artigo 6º da Lei Federal 12.796/2013, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis por crianças que não estiverem cursando a Educação infantil e o Ensino Fundamental, que o período para matrícula e rematrícula nas escolas da rede municipa l de ensino será de sete (07) de dezem bro a dezoito (18 ) de dezembro do ano em curso. Para ingressar na Educação Infantil, etapa creche, deverá ser observada a idad e mínima de 4 (quatro) meses completos a té o dia 13 de fevereiro de 2021 . De acordo com a Resolução CME/Chapada Nº 01/2010, para ingressar na Pré - Escola, a criança deverá ter: a) Idade de quatro (4) anos complet os até o dia 31 de março de 2021 , para ingressa r na turma da Pré -Escola I; b) Idade de cinco (5) anos complet os até o dia 31 de março de 2021 , para ingressar na turma da Pré -Escola II; Através de Convênio de Ajustamento de Matrículas realizado com o Estado do Rio Grande do Sul, o município passou a ser re sponsável pelo atendimento de todas as crianças em idade pré -escolar. Em virtude deste convênio, o município manterá , se houver número suficiente para fo rmação de turmas, no ano de 2021 , turmas de Pré - Escola nas seguintes escolas estaduais: - EEEF Aloysio Hofer: uma (01) turma de Pré I, com limite de vinte (20) vagas e uma (01) turma de Pré II, também com vinte (20) vagas; - EEEF Israelina Martins Silveira: uma (01) turma de Pré I, com limite de vinte (20) vagas e uma (01) turma de Pré II, também com vinte (20) vagas; Para ingressar no 1º Ano do Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e da Resolução CME/Chapada Nº 01/2012 o aluno deverá ter a idade de seis (6) anos completos até o dia 31 de març o de 2021 . Do 2º Ano ao 9º Ano do Ens ino Fundamental e para os alunos que já frequentam a Educação Infantil, a rematrícula será automática, considerando a excepcionalidade da pandemia do COVID -19. As matrículas deverão ser realizadas nas escolas nos turnos e horário de funcionamento das mesm as. As matrículas de Educação Infantil ? Berçário até um ano e dois meses completos a té 31 de março de 2021 serão realizadas junto as dependências da EMEI Riscos e Rabiscos. As matrículas de Educaçã o Infantil - um ano e dois co mpletos após 31 de março de 2021 até o Maternal, serão realizados junto às dependênci as da EMEI Dona Ziza . As matrículas de Educação Infantil - Pré I e Pré II Integral acontecerão junto a EMEI Dona Ziza, sendo que as aulas acontecerão junto a EMEI Arco Íris no distrito de Santana . As matrículas para o Pré I e Pré II, turno parcial (somente manhã ), deverão ser realizadas junto a EMEF Érico Veríssimo. As matrículas de 1º ao 5º ano da EMEF Érico Veríssimo serão realizadas para atendimento dos alunos em turno integral, sendo que na parte da manhã terão aula e no turno da tarde terão oficinas variadas. As matrículas de 6º ao 9º ano serão realizadas para atendimen to dos alunos no turno da tarde, sendo que terão um turno de aula semana no turno da manhã. As matrículas do Pré I e Pré II da EMEF São Luiz Gonzaga serão realizadas para atendimento no turno da tarde. As matrículas do 1º ano ao 5º ano da EMEF São Luiz Gonzaga serão realizadas para atendimento dos alunos em turno integral, sendo que na parte da manhã terão aula e no turno da tarde terão oficinas variadas. Na EMEF Emílio Carlos Linck, as matrículas do Pré I e Pré II serão para o turno da tarde. As matrículas do 1º ano ao 5º ano da EMEF Emílio Carlos Linck serão realizadas para atendimento dos alunos no turno da tarde e uma ati vidade complementar em turno inverso e, as matrículas do 6º ao 9º ano serão realizadas para atendimento no turno da manhã, sendo que terão um turno de aula semanal no turno da tarde. As matrículas para atendimento na EMEE Espaço Criador serão realizadas p ara atendimento parcial e integral. Serão responsabilizados, na forma do Artigo 6º da Lei Federal 9394/96, os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem ao chamado do presente Edital. Chapado -RS , 04 de dezembro de 202 0, Gabine te do Prefeito Municipal . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Gustavo Stürmer Secretário Municipal de Administração