PORTARIA Nº 190 /201 8 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: POR TARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Poliana Theisen , pelo período de 120 dias , a contar de 04 de maio de 201 8, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Es ta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 04 de maio de 201 8. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 18 de maio de 201 8. Registre -se e Publique -se Re nato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Nestor Inácio Thalheimer Secretári o da Fazenda