CONTRATO Nº 055 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033 /20 23 DISPENSA DE LICITAQÇÃO Nº 017 /20 23 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI , pessoa jurídica de direito privado, situada a Linha Cristal , s/n, Interior de Selbach/RS, CEP: 99.450 -000 , inscrita no CNPJ sob o nº 04.857.522/0001 -65 , neste ato representada por seu proprietário Sr. Clóvis Bourscheid , portador do CPF nº 324.905.340 -68 e CI nº 1015793068 SSP/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Dispensa de Licitação nº 017 /20 23 , Processo Licitatório n º 033 /20 23 e que se regerá pelas c láusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de tratamento da água em 38 (trinta e oito) poços de abastecimento do Município para o consumo humano, com fornecimento de mat eriais e insumos e monitoramento e controle do tratamento da água. ITEM ESPECIFICAÇÃO TOTAL DE POÇOS VALOR UNITÁRIO POR POÇO VALOR TOTAL CONTRATADO MENSAL 01 Provimento de materiais, insumos e serviços inerentes ao desempenho de atividade relativa ao monitoramento e controle do tratamento de água para consumo humano, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Portaria 2.914/Dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, atribuindo ao licitante as seguintes tarefas: 1? Fornecer os insumos (cloro e flúor) em estado sólido (tabletes) para 38 (trinta e oito ) poços artesianos no Município de Chapada -RS, sendo os equipamentos fornecidos em comodato. Os insumos deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com a Portaria nº 2.914/2011, do Min istério da Saúde e responsabilização por todos os produtos utilizados no tratamento diário; 2? Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água semestralmente conforme legislação vigente; 3? Fornecer materiais utilizados na limpeza e desinfecção dos res ervatórios; 4? Fornecer certificado de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água por ocasião da 38 R$ 2 73 ,52 R$ 10.393,76 limpeza, semestralmente; 5? Prestar assistência técnica 24 horas na manutenção dos equipamentos e insumos; 6? Coletar mensalmente amostras de água da saída do trat amento e de um ponto de consumo de cada poço tratado e encaminhar para laboratório de análises; 7? Fornecer embalagens e materiais para recolhimento de amostras para análises; 8? Fornecer mensalmente análise microbiológica ? Coliformes Totais, Coliformes Termo t olerantes e Físico Químicas de cada poço (Fornecer mensa lmente análise físico -química (P H, cor, turbidez, cloro e flúor) de cada poço; 9? Fornecer relatório técnico de controle mensal, conforme padrões do SISAGUA e assinado por responsável técnico; Realizar m anutenção mensal com emissão de AFT expedida pelo Conselho Regional de Qu ímica -CRQ para o Município. 10 ? Os roteiros poderão ser acompanhados por servidor responsável do Município sendo que em cada visita será fornecido um atestado de visita pela servidora Fis cal de Ações e Serviços de Saúde do Município ou pela Secretária Municipal de Saúde onde ficará fixada a data das visitas; Descrição dos Locais das Atividades: LOCAL QUANTIDADE DE POÇOS NÚMERO DE ECONÔMIAS a) Distrito de Boi Pre to 04 189 b) Distrito de Tesouras 02 132 c) Distrito de Vila Rica 02 25 d) Distrito de Santana 01 77 e) Distrito de São Miguel 03 45 f) Linha Santo Antônio 02 32 g) Linha Beija -Flor 01 13 h) Linha Diogo 02 43 i) Localidade de Nova Colônia 01 14 j) Linha São Francis co 03 37 k) Linha São João 03 59 l) Linha São Roque 02 49 m) Linha Bonita 02 44 n) Linha Borges de Medeiros 01 48 o) Linha Formosa 01 39 p) Linha Modelo 02 53 q) Linha Três Mártires 01 8 r) Linha São Paulo 02 55 s) Linha Westphalen 02 42 t) Linha Góis 01 30 VALOR T OTAL: R$ 31.181,28 (trinta e hum mil cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PA RA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados d a assinatura do contrato. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (noventa ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do s serviços prestados do objeto. CLÁU SULA TERC EIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordo s ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previden ciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Tr abalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes d e culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço c ontratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. CLÁUSULA QUA RTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em c onformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pe rtinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execu ção do contrato, será fixado prazo, não superior a 05 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, p ara que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado de forma integral, ocorrendo até o dia 05 do mês subsequente, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, ap rovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria Municipal da Administração. Para tanto, a Contratada indica o Banco Sicredi , Agência 0244, Conta Corrente 040.55 -0. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (no s termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2 022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única r emuneração devida. §4º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. CLÁUSULA S EXTA ? PENALIDADES estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de ap resentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 dias, após os quais será cons iderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente a o montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? GARANTI A A contratada fica dispensada da apresentação da garantia nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO CONTRATUAL Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a A dministração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanh ar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modi ficação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordina do o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo , independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obri gações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidad e pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descu mprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou praz os. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSUL A NONA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta c ontratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 2007 33903905000000 1500 E 40039.4 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA DÉCIMA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pelo C ONTRATADO o Sr . Clóvis Bourscheid. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a at uação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. A fiscalização do contrato ficará a cargo d o fiscal de contratos da Secretaria Municipal d e Obras e Trânsito , através d o Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 033 /2023, Dispensa de Licitação nº 017 /2023, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado q ue seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quat ro) vias de igual teor e forma , na presença de duas testemunhas. Chapada - RS , 01 de março de 20 23 . Gelson Miguel Scherer LICS SUPER ÁGUA EIRELLI Prefeito Municipal Clóvis Bourscheid Contratante Contrata da Testemunhas Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta pá gina de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 055 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI .