PORTARIA Nº 401 /202 2 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Municipal Silvia Henika , Professor a de Anos Iniciais de Ensino Fundamental , matrícula 3149 -6, pelo período de 60 dias , a contar de 26 de agosto de 202 2, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal comple mentar 005/2010 do Regime Jurídico Único , acrescentado pel o art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 26 de agosto de 20 22. Regi stre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretári o da Administração