PORTARIA Nº. 032 /201 9 ?Concede Pensão .? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Complementar Municipal nº 20 de 2017, Concede Pensão , ao dependente d o Servidor inativo Alcides Martins Assis , CPF 124.954.680/04, matrícula 25 -6, identidade fu ncional Servidor Público, cargo de Agente Administrativo, padrão 9, classe F, regime estatutário, 33 horas semanais, falecido em 29/01/2019, inativado conforme Portaria n° 033/204, sendo que 100% desta pensão correspondente a R$ 3.218,56, distribuídos da s eguinte forma: Sueli Hilda Hoff Assis , CPF 781.433.730 -53 , cônjuge , a contar de 29/01/2019 conforme requerimento, á razão de 100% no valor de R$ 3.218,56. A pensão será custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor , e seu reajuste será ef etivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de janeiro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Ca tto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração