TER MO DE CREDENCIAMENTO Nº 01 3/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143 /2021 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 00 6/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 061 /2021 Termo de credenciamento para a prest ação de serviços especializados de Médicos, Enfermeiros e Técn icos de Enfermagem (pessoa física e/ou jurídica) para acompanhamento em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jur ídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE , e Elisa ndra de Souza , inscrita no CPF sob o nº 015.889.040 -08 , Técnica de Enfermagem COREN/RS nº 378697 , doravante denominado CREDENCIADO , têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraç ões, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto CREDENCIAMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA) PARA ACOMPANHAMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES PARA TRATAMENTO E CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme descrição abaixo: Item Quantidade Estimada d e Transferências ao m ês * Descrição Distância Valor Unitário Transferência Valor Máximo Mensal Valor Máxim o Anual (12 meses) 09 12 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . Até 200km R$ 350,00 R$ 4.200,00 R$ 50.400,00 10 12 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do Acima de 200km R$ 550,00 R$ 6.600,00 R$ 79.200,00 município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . 11 04 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes positivo Covid -19 para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde Até 200km R$ 525,00 R$ 2.100,00 R$ 25.200,00 12 04 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transfer ência de pacientes positivo Covid -19 para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . Acima de 200km R$ 825,00 R$ 3.300,00 R$ 39.600,00 1.2 . Os limites quantitativos indicados na tabe la do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por TODOS OS CREDENCIADOS , não havendo garantia de execuções individuais mínimas . 1.3. Todos os serviços serão pagos de a cordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse edital. 1.4 . A a utoriz ação para a realização da transferência será expedida pela Secr etaria Municipal de Saúde , indicando o nome do paciente e o Hospital de destino . 1.5 . A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada, reserva -se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo -lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.6 . O credenciame nto se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários quando da transferência de pacientes serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O CREDENCIANTE poderá utilizar de equipamento s, ute nsílio s e materiais próprios caso entenda necessário. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO 2.1. O prazo de vigência do credenciamento se rá de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO , por iguais e sucessivos pe ríodos, até o limite de 60 sessenta meses ), conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão prestados após solicitação emitida pel a Secretaria Municipal de Saúde , com a informação do nome do paciente e hospital de destino, os equipamentos, utensílios e materiais necessários quando da transferência de pacientes serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O CREDENCIADO poderá utilizar de equipamento, utensílio e materiais próprios caso entenda necessário. São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nen huma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 3.2. Para cada transferência realizada, deverá ser emitido relatório com o nome do CREDENCIADO que efetuou o serviço, nome do paciente, informação do local de destino, horário e quilometragem efetua da, o qual deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde. 3.3 . O CREDENCIADO não poderá cobrar do paciente, ou respo nsável, qualquer complementação ao s valores pagos pelos serviços prestados; 3.4. Atender os pacientes com dignidade e respeito e d e modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviço, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. 3.5 . Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 3.6 . É vedado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza t écnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 3.7 . O Município reserva -se o direito de fis calizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 3.8 . Em caso de negativa injustificada de atendime nto, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descre denciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e partic ipaçã o em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 3.9 . O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 15 (quinze ) dias, durante o qual deve rá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de transferências efetivamente realizada s por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse edital. 4.2. O pagamento somente será efetuado med iante apresentação do relatório com o nome do CREDENCIADO que efetuou o serviço, nome do paciente, informação do loca l de destino, horário e quilometragem efetuada aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo (nota fiscal/fatura), até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da realização do serviço. 4.3. A documentação indicada no item anterior de verá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município em até 03 (três) dias da realização da transferência, de forma individual , sendo que o pagamento será realizado na forma do item anterior, após o seu rec ebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. 4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administraçã o pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes deste credenciamen to correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2123 33903950000000 0040 E 10647.0 SERV. MED.HOSP. 0401 10 302 0107 2123 33903630000000 0040 E 10445.0 SERVICOS MEDICO CLÁUSULA SEXTA ? FISCALIZAÇÃO 6.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscal ização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Odete Maria Guareschi , não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA S ÉTIMA - RESCISÃO 7.1. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 15 (quinze) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, a pós o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA OITAVA - FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho -RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Município de Chapada, 19 de novembro de 2021 . MUNICÍPIO DE CHAPADA Elisandra de Souza Gelson Miguel Scherer CREDENCIADO CREDENCIANTE Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Es ta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 0 13/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a Elisandra de Souza .