DECRETO Nº 00 4/201 9 Rea bre Crédi to Especial no orçamento de 2019 , no valor de R$ 19.937,56 e dá Outras Providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município : DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018, instituído pel a Lei Orçamentária Anual nº 2981/2018 de 27 de dezembro de 2018 , com classificação contábil abaixo descrita: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0804 12 365 0051 2041 Educação Infantil 0804 12 365 0051 2041 33903000000000 1129 Material de consumo VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 19.937,56 Art. 2º. Servirá de recurso para abertura do crédito especial vinculad o (1129) de que trata o Art. 1º o repasse de recursos creditados através do Banco do Brasil S.A., conforme Plano de Ações Articuladas ? PAR, recebidos do Ministério da Educação através FNDE/MEC conforme empenho número 2013NE690027, para aquisição de brinqu edos didáticos relacionados no Plano de ações articuladas. TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 19.937,56 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de janeiro de 201 9. Regis tre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração